quinta-feira , 15 outubro 2026
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Tribunal da OAB proíbe stands de escritórios de advocacia em feiras agropecuárias no Tocantins

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Tribunal da OAB proíbe stands de escritórios de advocacia em feiras agropecuárias no Tocantins

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins decidiu, na última sexta-feira (10), que os advogados não podem participar de eventos não relacionados à área jurídica, como feiras de tecnologia agropecuária, para promover seu escritório mantendo um estande presente no evento ou praticando atos que configurem captação de clientela e mercantilização da profissão.

O julgamento ocorreu após consulta n° 27.000.2024.001415-1, formulada por advogada inscrita nos quadros da OAB/TO.

Dentre os argumentos apresentados durante a discussão estão os de que “[…] a participação de advogados em eventos de qualquer natureza diversa da natureza jurídica constitui, em meu entendimento, clara tentativa de captação de clientela, por ofender o que diz o dispositivo ora mencionado. A participação em evento é um mecanismo de marketing, sendo claramente de forma ativa, ou seja, de forma a sair de seu local de trabalho habitual, de seu escritório, para estar mais próximo ao cliente, não sendo relevante o resultado, ou seja, não importa se alguma pessoa sequer foi no evento, apenas a participação no evento já configura de forma clara o ato vedado, já que a mera participação não tem outro objetivo a não ser induzir clientes à contratação dos serviços divulgados na referida participação. Nesse sentido, é importante trazer o que o mesmo Provimento n° 205/2021 trouxe de forma expressa no inciso V do Art. 3° […]. Destaca-se, ainda, que toda a legislação vigente traz a impossibilidade de advogado participar de eventos que não sejam meramente jurídicos, como é o caso do § 4° do artigo 4° do Provimento n° 205/2021 […]”.

De acordo com o voto, “é crucial enfatizar que, embora a ética profissional na advocacia vede explicitamente a propaganda, o Provimento 205/2021 possibilita o marketing jurídico desde que esteja em conformidade com os princípios éticos estabelecidos e dentro das restrições estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, bem como por este mencionado Provimento”.

Para a revisora da matéria e presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do TED, Jéssica Painkow Rosa Cavalcante, é fundamental ressaltar a importância do posicionamento adotado pelo TED na consulta em questão.

“É importante que os advogados compreendam que sua atuação vai além da busca por clientes e lucros, devendo primar pela ética, pela qualidade do serviço prestado e pelo respeito aos princípios que regem a advocacia. A participação em eventos comunitários, sociais ou mesmo em feiras não relacionadas à área jurídica deve ser pautada por esses valores, evitando qualquer prática que possa configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão”, pontuou a revisora.

A revisora ainda destacou que, “ao julgarmos a consulta, reafirmamos o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil com a ética e a excelência na prática da advocacia, garantindo que os profissionais atuem em conformidade com as normas e princípios que regem a nossa profissão”.

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