segunda-feira , 6 abril 2026
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Decisão de Flávio Dino autoriza mineração em terras indígenas por prazo provisório de dois anos

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Decisão de Flávio Dino autoriza mineração em terras indígenas por prazo provisório de dois anos
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Medida do STF estabelece regras temporárias até que o Congresso regulamente a exploração mineral; comunidades terão participação direta nos resultados financeiros.

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, de forma provisória, a realização de atividades de mineração em territórios indígenas no Brasil. A medida terá validade de 24 meses, período estabelecido para que o Congresso Nacional aprove uma lei específica que regulamente a exploração mineral nessas áreas.

Ao fundamentar a decisão, o ministro afirmou que a medida busca suprir a omissão legislativa sobre o tema. Segundo ele, a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas já ocorrem no país, porém “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”.

Com a autorização, Dino pretende estabelecer parâmetros mínimos para a participação dos povos indígenas em atividades econômicas desenvolvidas em seus territórios, garantindo que as comunidades tenham direito aos benefícios decorrentes da exploração mineral.

A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que alegou que a ausência de regulamentação impede a exploração legal das reservas existentes e a participação financeira das comunidades nos resultados da atividade. A decisão tem efeito imediato e será submetida ao referendo do plenário do STF no próximo dia 13 de fevereiro.

Condições provisórias para a atividade mineral

Enquanto não houver legislação específica, o ministro estabeleceu critérios temporários para a realização da mineração em terras indígenas. Entre as exigências estão:

  • Realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

  • Limitação da área explorada a no máximo 1% do território indígena demarcado;

  • Reconhecimento da prioridade dos povos indígenas na exploração dos recursos, com incentivo à formação de cooperativas e apoio técnico do poder público;

  • Caso a comunidade autorize o empreendimento sem exercer diretamente a exploração, terá direito a 50% dos valores devidos aos entes públicos pela atividade;

  • Destinação integral da participação financeira indígena para ações de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade;

  • Definição conjunta da forma de repasse dos recursos, com fiscalização do Ministério Público Federal;

  • Obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental, planos de manejo sustentável e medidas de compensação e recuperação de áreas degradadas.

A decisão estabelece um modelo transitório para disciplinar a atividade até que o Congresso Nacional aprove norma definitiva sobre mineração em terras indígenas, tema que há décadas aguarda regulamentação no país.

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