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TRE-TO concede liminar e determina remoção de vídeo de Ataídes de Oliveira por propaganda antecipada

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TRE-TO concede liminar e determina remoção de vídeo de Ataídes de Oliveira por propaganda antecipada
Foto: Divulgação

Decisão aponta pedido explícito de voto em publicação no Instagram e fixa prazo de 24 horas para retirada do conteúdo, sob pena de multa diária

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu, nesta quarta-feira (14), uma liminar em representação eleitoral proposta pelo União Brasil – Diretório Estadual do Tocantins contra Ataídes de Oliveira, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram no prazo de até 24 horas, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão foi assinada pelo relator do caso, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Conforme consta nos autos, o União Brasil alegou que Ataídes divulgou em sua rede social um vídeo com discurso diretamente relacionado ao pleito de 2026, extrapolando os limites legais permitidos para o período de pré-campanha.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado entendeu que a mensagem veiculada transmite, de forma clara, um pedido explícito de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Lei das Eleições. A sigla também sustentou que a publicação compromete a paridade de armas entre os pré-candidatos, especialmente em razão do alcance do perfil de Ataídes de Oliveira, que, segundo a decisão, possui mais de 42 mil seguidores.

Na fundamentação, o relator destacou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas e exposição de ideias na fase de pré-campanha, mas veda expressamente pedidos explícitos de voto antes do período autorizado.

O advogado do União Brasil, Leandro Manzano, afirmou que a atuação do pré-candidato desrespeita as regras eleitorais. “Tem-se observado que o pré-candidato Ataídes de Oliveira optou por iniciar sua pré-campanha de forma agressiva, desinformativa e com evidente desrespeito à legislação eleitoral. Aquele que se propõe a iniciar o debate público de ideias junto à sociedade, nesta fase anterior às eleições, necessita de respeito aos demais pré-candidatos e, acima de tudo, respeito à legislação de regência”, declarou.

A decisão é de caráter liminar e ainda será analisada no mérito pelo TRE-TO. Até o momento, não houve manifestação pública de Ataídes de Oliveira sobre o teor da decisão.

A íntegra da decisão pode ser consultada no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

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