Crime teria sido motivado por recusa da vítima em custear despesas da acusada; corpo foi encontrado amarrado e enrolado em lençóis
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou denúncia criminal contra Rejane Mendes da Silva e Lindiana Mendes da Silva pela participação em um crime que chocou a comunidade de Araguaína.
Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, e aceita pela Justiça em 11 de agosto, Rejane foi acusada de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, asfixia e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de furto para assegurar a impunidade, adulteração de placa de veículo e ocultação de cadáver. Lindiana foi denunciada por participação na ocultação do corpo.
O crime
A vítima, José Paulo Couto, de pouco mais de 60 anos, mantinha um relacionamento com Rejane Mendes da Silva. O crime teria ocorrido em 9 de julho de 2025, na residência da acusada, no Setor Parque Sonhos Dourados.
De acordo com as investigações, o homicídio foi motivado pela recusa de José Paulo em custear despesas de Rejane. Durante uma discussão, a acusada teria utilizado uma arma branca para golpear o pescoço da vítima e, em seguida, usado uma corda para estrangulá-lo, causando morte por asfixia.
Após o assassinato, Rejane teria subtraído pertences do idoso — como anel, cordão, pulseira, relógio e celular — e adulterado a placa do veículo dele, um Renault Duster Oroch, aplicando fita isolante sobre os caracteres.
Ocultação do corpo
No dia seguinte, 10 de julho, Rejane teria pedido ajuda a Lindiana Mendes da Silva para se desfazer do corpo. As duas teriam transportado o cadáver e o deixado em um córrego sob uma ponte na Avenida Frimar, no Bairro JK. O corpo foi encontrado envolto em lençóis e um carpete, com pés e braços amarrados.
Ação do Ministério Público
O MPTO solicitou à Justiça o recebimento da denúncia, a citação das acusadas e a instauração do processo perante o Tribunal do Júri, além de indenização à família da vítima.
A denúncia enquadra a conduta de Rejane no artigo 46, parágrafo único, da Lei dos Crimes Ambientais, combinado com dispositivos do Código Penal referentes ao homicídio qualificado, furto, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e ocultação de cadáver. Lindiana responderá pela ocultação do corpo.
O caso seguirá agora para a fase de instrução processual.




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