Instalações impróprias no para-brisa e em áreas que afetam a dirigibilidade são passíveis de penalidades graves, aponta a corporação
Com o crescimento das viagens de longa distância e a popularização da internet via satélite, a instalação de antenas móveis em veículos tem se tornado uma prática comum no Brasil. No entanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz um alerta urgente: adaptar veículos sem respeitar as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as diretrizes da Resolução nº 960/2022 do Contran pode representar risco de acidentes e resultar em infrações graves.
Entre os erros mais recorrentes está a colocação da antena no para-brisa, mesmo fora da linha direta de visão do condutor. A prática é proibida, pois pode criar zonas cegas que dificultam a percepção de pedestres, ciclistas e veículos. De acordo com o Artigo 230, inciso XVI do CTB, a infração é considerada grave, com penalidade de:
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Multa
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Cinco pontos na CNH
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Retenção do veículo até regularização
Onde é permitido instalar?
A PRF orienta que a instalação seja segura, fixa e fora do campo de visão do motorista. Formas permitidas incluem:
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Teto externo do veículo com suportes parafusados em racks ou bases magnéticas reforçadas, com cabos de segurança.
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Uso de cases aerodinâmicos, que protegem a antena e evitam instabilidade.
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Em teto solar, desde que não comprometa a estrutura nem a visibilidade e esteja bem fixado.
Se instalada de forma improvisada ou irregular na parte externa, a antena pode se enquadrar no Art. 235 do CTB, que trata do transporte de carga fora dos padrões exigidos. A PRF recomenda consultar técnicos especializados e verificar a legislação antes de qualquer adaptação no veículo.
Números preocupam: mais de 15 mil autuações por visibilidade comprometida só em 2025
Segundo dados divulgados pela PRF, 15.275 autuações por irregularidades que comprometem a visibilidade do condutor — como objetos e películas em áreas indevidas dos vidros — foram registradas apenas no primeiro semestre de 2025. No mesmo período de 2024, foram 16.761 ocorrências, indicando uma leve redução, mas ainda em níveis elevados.
Veja os estados com mais infrações somadas entre os dois anos:
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Minas Gerais: 4.645
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Bahia: 4.491
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Paraná: 3.648
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São Paulo: 2.145
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Tocantins: 371 (236 em 2024 e 135 em 2025)
Já em relação à instalação inadequada de carga externa (Art. 235 do CTB), foram 12.871 autuações nos dois primeiros semestres de 2024 e 2025, sendo:
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Paraná: 1.068
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Minas Gerais: 1.279
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São Paulo: 995
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Tocantins: 85 (58 em 2024 e 27 em 2025)
Foco é prevenir acidentes
A PRF reforça que o uso da tecnologia no transporte é bem-vindo, desde que não comprometa a segurança viária. Improvisações e instalações amadoras podem transformar uma solução em tragédia.
“A mensagem é simples: quem dirige precisa ver e ser visto. Qualquer obstrução ou elemento solto no veículo compromete essa regra básica e pode custar vidas”, afirma a corporação em nota oficial.
Antes de instalar, consulte. Antes de viajar, revise.
Segurança no trânsito também depende da forma como adaptamos nossos veículos à tecnologia. A internet a bordo não pode custar a segurança na estrada.




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