Estado está entre os três do país com aval do Confaz para criar programa de parcelamento com descontos de até 95% em multas e juros
O Tocantins está entre as três unidades da federação autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a instituírem programas especiais de parcelamento de créditos tributários de ICMS, os chamados Refis. A autorização, publicada por meio do Convênio ICMS 82/2025, contempla também os estados do Rio de Janeiro e do Paraná.
Com a medida, o Tocantins poderá oferecer parcelamentos em até 72 vezes, além de descontos de até 95% em multas moratórias e juros de mora para quem optar pelo pagamento à vista. O programa ainda permite a dação em pagamento — isto é, a quitação de débitos com bens, conforme legislação estadual. No entanto, contribuintes do Simples Nacional não poderão aderir, salvo nos casos de débitos apurados fora do regime.
O novo Refis tocantinense ainda precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e regulamentado pelo Poder Executivo estadual, que definirá prazos de adesão, valor mínimo das parcelas e outros critérios operacionais.
Uma medida rara e estratégica
Programas de Refis vêm se tornando menos frequentes em âmbito nacional, substituídos por mecanismos de transação tributária, que envolvem negociações individualizadas com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Segundo o advogado Felipe Renault, sócio do Renault Advogados, “na transação, há critérios mais específicos e seleções mais restritas; o Refis, por sua vez, é aberto a qualquer contribuinte”.
Atualmente, apenas os estados do Maranhão e da Paraíba mantêm programas de Refis ativos. No Maranhão, o prazo foi prorrogado até 31 de julho. Na Paraíba, o Refis 2025 teve início em 1º de julho e segue até 15 de agosto, oferecendo descontos de até 99% nas penalidades para pagamentos à vista.
Detalhamento das medidas por estado
Tocantins (Convênio ICMS 82/2025)
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Parcelamento em até 72 vezes
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95% de desconto em multas e juros para pagamento à vista
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90% de redução em multas formais
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Possibilidade de dação em pagamento
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Contribuintes do Simples Nacional estão excluídos (com exceções)
Paraná (Convênio ICMS 72/2025)
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Regulariza débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025
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Parcelamento em até 24 vezes
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95% de desconto em multas moratórias e 60% nos juros
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Prazo de adesão: até 180 dias após regulamentação
Rio de Janeiro (Convênio ICMS 69/2025)
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Parcelamento em até 90 vezes
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Reduções de até 95% nas penalidades para pagamento à vista
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Possibilidade de compensação com precatórios (até 75% do valor consolidado)
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Condições especiais para empresas em falência e com benefícios fiscais ativos
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Programa deve entrar em vigor em agosto de 2025
Parcelamentos ordinários também avançam
Além dos programas especiais de Refis, o Confaz aprovou, na mesma reunião, novas autorizações para parcelamentos ordinários de ICMS nos estados de Alagoas e Espírito Santo, por meio dos Convênios ICMS 80/2025 e 92/2025.
Alagoas poderá ampliar o escopo do parcelamento vigente, incluindo débitos gerados até fevereiro de 2025, com prazo de adesão até 31 de março de 2026.
Espírito Santo terá autorização para parcelamentos em até 180 vezes, com descontos de até 100% nos dois primeiros meses para pagamentos à vista. Contribuintes com parcelamentos rescindidos poderão migrar para as novas regras.
A advogada Raquel do Amaral Santos, do escritório Cruz Amaral Vilela e Magalhães, destaca que o Refis costuma ser mais vantajoso:
“Parcelamentos ordinários têm menos parcelas e não oferecem desconto de multa e juros, que são justamente os atrativos do Refis para regularizar dívidas em atraso”, pontuou.
Expectativa de alívio para empresas e reforço de arrecadação
Com a regulamentação estadual em andamento, a expectativa é que o Refis no Tocantins proporcione alívio financeiro a empresas em dificuldades e ao mesmo tempo reforce a arrecadação do estado, num momento estratégico de recuperação econômica e ajuste fiscal.
A Secretaria da Fazenda do Tocantins deve publicar em breve os detalhes da adesão. Empresários, contadores e contribuintes em geral devem ficar atentos às regras, que poderão viabilizar grandes abatimentos e parcelamentos facilitados.
Fique atento!
Acompanhe os canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Tocantins para saber quando e como aderir ao Refis 2025. Uma nova oportunidade de colocar as contas em dia — com economia e segurança jurídica.




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