sábado , 6 junho 2026
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Justiça de Gurupi concede prisão domiciliar humanitária a idoso de Lagoa da Confusão com câncer em estado paliativo

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Justiça de Gurupi concede prisão domiciliar humanitária a idoso de Lagoa da Confusão com câncer em estado paliativo
Foto: Cecom TJ

A Justiça da Comarca de Gurupi, no sul do Tocantins, concedeu prisão domiciliar humanitária a um homem idoso, residente em Lagoa da Confusão, que cumpria pena em regime fechado e enfrenta um grave quadro de saúde: câncer de estômago em estágio paliativo. A decisão foi tomada com base no estado clínico delicado do detento, considerando a impossibilidade de continuidade do tratamento adequado no ambiente prisional.

A equipe do portal Eu Amo Lagoa procurou o advogado de defesa do preso, Danilo Bernardo, que explicou que o processo de origem da condenação tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual não é possível divulgar o nome do apenado nem detalhes do caso.

“O processo que originou a condenação tramita em segredo de justiça. Já o pedido de substituição por prisão domiciliar não está sob sigilo, mas, por segurança e respeito à dignidade da pessoa humana, é pertinente manter a confidencialidade sobre os dados do processo e do cliente”, esclareceu o advogado.

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Danilo Bernardo destacou que a decisão judicial teve caráter humanitário e que foi baseada em critérios legais e médicos. “Trata-se de decisão justa e acertada. O preso cumpria pena em regime fechado, mas, devido ao estado avançado do câncer, foi solicitado que ele pudesse seguir o tratamento em casa. As unidades prisionais, infelizmente, não possuem estrutura física, humana e médica suficiente para cuidar adequadamente de um paciente nessa situação, o que colocaria em risco a vida do meu cliente”, afirmou.

Segundo informações apuradas, o idoso já se encontra em sua residência, onde passa a receber os cuidados necessários, com repouso e acompanhamento médico adequado, conforme orientações médicas e legais.

A medida é respaldada pela legislação brasileira, que prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a presos que apresentem condições graves de saúde, especialmente em casos onde a permanência no sistema prisional comprometa a integridade física ou a dignidade do detento.

A decisão reforça a importância de um sistema judiciário sensível às questões humanitárias, sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade, especialmente em situações que envolvam o direito à vida e à saúde.

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