A Justiça Eleitoral indeferiu a chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Santa Fé do Araguaia, composta por 9 candidatos a vereador, devido a uma grave irregularidade cometida durante a convenção partidária. A decisão inicial foi proferida pelo juiz eleitoral Kilber Correia Lopes e mantida, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) após recurso apresentado pelo partido.
A irregularidade que levou ao indeferimento ocorreu porque a convenção do PDT foi presidida por Márcio Capivara, candidato a prefeito pela coligação formada pelos partidos Republicanos, PP e PDT. No entanto, Capivara é filiado ao Republicanos, e não ao PDT. Em Santa Fé do Araguaia, o PDT é presidido por Emival Martins Ferreira, que deveria ter conduzido a convenção ou nomeado um filiado do partido para o ato.
Segundo a sentença, o juiz Kilber Correia Lopes destacou que a convenção partidária só pode ser presidida por uma pessoa filiada ao partido. “No âmbito municipal, o partido político é representado pelo seu presidente, com legitimidade para presidir a convenção, ou por seu substituto, conforme previsto no estatuto partidário”, ressaltou o magistrado. A presidência da convenção por alguém de fora do partido, conforme a decisão, configurou um vício insanável, resultando na nulidade absoluta do processo.
Lopes enfatizou que, embora as convenções partidárias sejam questões internas dos partidos, elas têm impacto direto no processo eleitoral e podem induzir o eleitorado a erro. “A Justiça Eleitoral deve zelar pela legalidade e regularidade das convenções, pois o reflexo disso afeta diretamente o resultado do pleito”, afirmou o juiz.
Com a decisão do TRE-TO de manter o indeferimento, os 9 candidatos a vereador pelo PDT podem ficar fora das eleições de 2024. Contudo, a Justiça Eleitoral ainda poderá analisar os casos individualmente para avaliar a situação de cada candidato.
A decisão reforça a importância de que os procedimentos internos dos partidos estejam em conformidade com as exigências da legislação eleitoral, para garantir a legitimidade do processo e a confiança do eleitorado nas eleições.