A partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto, estarão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. Este pleito marca a primeira vez no Brasil em que as campanhas eleitorais serão diretamente impactadas por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas podem ser veiculadas até 30 de setembro.
Regulação do Uso de IA
Em resposta à ausência de uma legislação específica sobre o uso de IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de aprovar regras que regulam a utilização dessas tecnologias nas propagandas eleitorais. De acordo com as novas diretrizes, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso claro sobre seu uso, independentemente da modalidade da propaganda.
Nas propagandas de rádio, por exemplo, se forem utilizados sons criados por IA, o ouvinte deve ser alertado antes da transmissão. Imagens estáticas devem incluir uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais necessitam de um alerta prévio e a inserção de uma marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página onde imagens geradas por IA sejam utilizadas.
Consequências para o Descumprimento
Em caso de descumprimento das regras, as propagandas podem ser retiradas de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. Além disso, uma das proibições específicas da nova resolução é o uso de “deep fakes” — conteúdo sintético que altera a imagem ou a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura.
O descumprimento desta regra pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do eventual mandato, além da possibilidade de abertura de investigação por crime eleitoral. A divulgação de informações sabidamente falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial de influenciar o eleitorado, pode acarretar penas de 2 meses a 1 ano de detenção.
Poder de Polícia da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral tem o poder de polícia no que tange à desinformação, podendo ordenar, por iniciativa própria, a remoção de conteúdos irregulares, com prazos que podem ser inferiores a 24 horas em casos graves. As ordens de remoção devem ser cumpridas por plataformas de redes sociais, que são obrigadas a comunicar a Justiça Eleitoral sobre o cumprimento das mesmas.
Regras Gerais
As propagandas feitas com IA estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos demais tipos de materiais eleitorais, como a obrigatoriedade de incluir a legenda partidária e ser produzidas em português. Propagandas que busquem manipular artificialmente a opinião pública, criar estados emocionais exacerbados, ou que sejam anônimas, são proibidas.
Também são vedadas propagandas que promovam preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual e identidade de gênero, ou que depreciem a condição da mulher e estimulem sua discriminação. Além disso, não são permitidas manifestações que constituam calúnia, difamação ou injúria.
Propaganda de Rua e Limitações
No âmbito da campanha nas ruas, é proibido “perturbar o sossego público”, seja por meio de algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. Continuam proibidos outdoors, telemarketing e showmícios, além do uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas como veículos de propaganda eleitoral.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que realizadas entre as 8h e as 22h, até a véspera das eleições. Esses eventos podem utilizar carros de som ou minitrios elétricos, sendo necessário apenas avisar as autoridades de segurança com 24 horas de antecedência.
A confecção e distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, continuam proibidas.
Denúncias e Monitoramento
Qualquer pessoa que identificar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças à democracia, irregularidades no uso de IA, e discursos de ódio.
Para mais detalhes, a resolução completa e outras orientações podem ser encontradas no portal do TSE e na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).