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Justiça condena quadrilha por roubos de caminhonetes de luxo em Paraíso do Tocantins e Palmas

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Justiça condena quadrilha por roubos de caminhonetes de luxo em Paraíso do Tocantins e Palmas
Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 14 de agosto, o juiz Marcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, condenou quatro homens e uma mulher acusados de associação criminosa e roubos de caminhonetes de luxo ocorridos em Paraíso do Tocantins e Palmas em junho de 2023. O grupo foi responsabilizado por pelo menos dois assaltos violentos, que resultaram na subtração de veículos e outros bens das vítimas.

O primeiro assalto aconteceu em 8 de junho de 2023, em Paraíso do Tocantins. Na ocasião, a quadrilha abordou a vítima em frente à sua residência, onde, sob ameaça com armas de fogo, os criminosos forçaram a vítima e seus filhos a entrarem na casa. Além de joias e bolsas, o grupo levou uma caminhonete Toyota Hilux branca.

O segundo roubo ocorreu na madrugada de 23 de junho de 2023, em Palmas, em frente a um hotel. Desta vez, o grupo roubou outra Hilux, pertencente ao prefeito de Riachinho, utilizando armas de fogo para ameaçar e imobilizar a vítima.

Os suspeitos foram capturados em um posto de combustível em Luzimangues, enquanto abasteciam a caminhonete roubada em Palmas. No momento da prisão, o grupo estava em posse da Hilux roubada em Paraíso, que era utilizada como veículo de apoio. Um dos acusados portava uma espingarda e 111 munições sem registro.

Ao julgar o caso, o juiz Marcio Soares da Cunha afirmou que a materialidade dos crimes foi comprovada por meio de documentos, como autos de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e réus, além de laudos periciais dos veículos e da arma apreendida. A autoria dos crimes foi individualizada, resultando em penas distintas para cada réu.

  • M.G.T.O., a única mulher do grupo, de 21 anos, foi condenada a 3 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto, podendo recorrer da sentença em liberdade.
  • E.D.S.A., de 40 anos, recebeu uma condenação de 7 anos e 2 meses de prisão, além de um ano de detenção e 33 dias-multa. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto e também poderá recorrer em liberdade.
  • V.E.R., de 26 anos, foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, além de 13 dias-multa, com direito de recorrer em liberdade.
  • T.T.S. e V.D.O., ambos de 26 anos, receberam penas de 10 anos, 4 meses e 13 dias de prisão, além de 24 dias-multa. O juiz manteve a prisão preventiva desses dois réus, argumentando que a gravidade dos crimes e as circunstâncias em que ocorreram exigem a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.

O juiz Marcio Soares da Cunha estabeleceu um prazo de 15 dias para que os proprietários dos bens pessoais e documentos apreendidos durante as investigações comprovem a propriedade e solicitem a devolução. Quanto aos veículos, os proprietários têm 90 dias para reivindicar a restituição, após o que os bens serão transferidos para a União.

As partes condenadas têm o direito de recorrer da decisão.

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