Regra prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após o encerramento da votação
A partir desta terça-feira (29), entra em vigor uma regra específica do período eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores. Durante os cinco dias que antecedem o primeiro turno e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação.
A regra segue até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro.
A proteção, porém, não é absoluta. A prisão continua permitida em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a liberdade do eleitor diante de situações de violência ou ameaça que possam impedir ou dificultar o exercício do voto.
Caso um eleitor seja preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente. Caberá ao juiz analisar a legalidade da prisão e verificar se ela se enquadra em alguma das exceções previstas na legislação.
Candidatos têm regra diferente
Para os candidatos, a proteção começou antes. Desde 19 de setembro, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição permanece até 48 horas depois do primeiro turno.
Eleição acontece no domingo
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro.
Os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro. Nesse cenário, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores volta a valer cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do segundo turno.
A regra busca preservar a liberdade dos eleitores nos dias que cercam a votação e garantir que o exercício do direito de voto não seja impedido por prisões ou detenções realizadas fora das hipóteses previstas em lei.


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