terça-feira , 25 agosto 2026
Meio Jurídico

STF impõe nova derrota ao Estado do Tocantins, mantém candidata da PMTO e majora honorários

13
STF impõe nova derrota ao Estado do Tocantins, mantém candidata da PMTO e majora honorários
Dr. Wanderson Ferreira e o Ministro do STF, Cristiano Zanin - Foto: Montagem/Portal Eu Amo Lagoa

Primeira Turma rejeita por unanimidade recurso do Estado, assegura permanência de candidata de 1,55 m no concurso da Polícia Militar e aumenta em 10% os honorários advocatícios após derrota recursal

STF impõe nova derrota ao Estado do Tocantins, mantém candidata da PMTO e majora honorários
Jordana Alves Jardim em frente ao Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Palmas (Arquivo pessoal/Jordana Alves Jardim)

O Estado do Tocantins sofreu uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa envolvendo a eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) pelo critério de altura mínima.

A Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, o Agravo Regimental apresentado pelo Estado na Reclamação Constitucional nº 93.642/TO e manteve a decisão que assegurou à candidata Jordana Alves Jardim, de 1,55 metro, o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso.

Além de manter a vitória da candidata, o Supremo também majorou em 10% os honorários advocatícios anteriormente fixados, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC).

Recurso do Estado é rejeitado por unanimidade

STF impõe nova derrota ao Estado do Tocantins, mantém candidata da PMTO e majora honorários
Ministro do Supremo Tribunal Federal – Cristiano Zanin – Foto: Divulgação

O processo teve como relator o ministro Cristiano Zanin e foi analisado pela Primeira Turma em Plenário Virtual. O julgamento teve início no dia 14 de agosto e foi encerrado em 21 de agosto de 2026.

O recurso apresentado pelo Estado não conseguiu modificar a decisão anterior, que havia cassado o ato responsável pela eliminação de Jordana e garantido sua participação nas fases seguintes do concurso.

A decisão considerou o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.044/DF e no Tema 1.424 da Repercussão Geral.

STF reafirma altura mínima de 1,55 m para mulheres

STF impõe nova derrota ao Estado do Tocantins, mantém candidata da PMTO e majora honorários
Jordana Alves Jardim, candidata que conseguiu na Justiça o direito de permanecer no concurso da PMTO (Arquivo pessoal/Jordana
Alves Jardim)

A controvérsia teve como ponto central a exigência de altura mínima para ingresso na Polícia Militar. Jordana possui 1,55 metro e havia sido eliminada porque o edital estabelecia uma estatura mínima superior.

O STF reafirmou o entendimento do Tema 1.424, segundo o qual a exigência de altura mínima para ingresso em cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública deve observar os parâmetros previstos para o Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

Em seu voto, Cristiano Zanin entendeu que a eliminação da candidata contrariou a autoridade dos precedentes vinculantes do Supremo, mantendo, assim, o direito de Jordana de continuar no concurso.

Estado perde recurso e honorários são majorados

A decisão também trouxe reflexos financeiros para o Estado. No julgamento inicial da Reclamação, Zanin já havia fixado honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, nos termos do artigo 85 do CPC, com execução perante as instâncias ordinárias.

O Estado do Tocantins apresentou Agravo Regimental, protocolado em 20 de junho de 2026. Após a apresentação das contrarrazões pela defesa, o recurso foi levado à Primeira Turma.

Com a rejeição do Agravo, o relator decidiu aumentar a verba honorária anteriormente estabelecida.

“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente firmados”, registrou Zanin em seu voto.

Dessa forma, além da manutenção da decisão favorável à candidata, a derrota recursal resultou no acréscimo dos honorários devidos.

Cármen Lúcia acompanha relator com ressalva

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, mas apresentou ressalva em relação à condenação em honorários advocatícios nas Reclamações Constitucionais.

A ministra possui entendimento pessoal de que, em razão da natureza constitucional da Reclamação, não deveria haver condenação em honorários sucumbenciais. No entanto, reconheceu que essa posição não representa atualmente o entendimento majoritário da Primeira Turma.

No julgamento, Cármen Lúcia destacou que, “em atenção ao princípio da colegialidade”, acompanhava a orientação predominante do colegiado, que admite a fixação de honorários em Reclamações ajuizadas sob a vigência do CPC de 2015 quando a parte sucumbente tenha exercido previamente o contraditório.

Decisão também tem reflexos para a advocacia

Além da situação específica da candidata da PMTO, o julgamento reforça uma discussão relevante para a advocacia constitucional.

A manutenção e a majoração dos honorários demonstram a orientação adotada pela maioria da Primeira Turma quanto à possibilidade de fixação de verba sucumbencial em Reclamações Constitucionais nas hipóteses em que tenha ocorrido contraditório.

A defesa de Jordana Alves Jardim perante o Supremo é exercida pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, identificado nos autos da Reclamação.

STF impõe nova derrota ao Estado do Tocantins, mantém candidata da PMTO e majora honorários
Wanderson José Lopes Ferreira – Foto: Divulgação

A defesa da concorrente, conduzida pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, comemorou o resultado e classificou o desfecho como uma vitória expressiva. Além de restabelecer os direitos da candidata no concurso, os advogados ressaltaram a importância do precedente do Supremo ao contirmar o pagamento e o aumento de honorários advocatícios em ações desse formato perante os tribunais superiores.

“Trata-se, portanto, de uma vitória unânime e de relevante impacto para a advocacia, especialmente por consolidar, no caso concreto, o direito à majoração dos honorários e reafirmar o cabimento da verba honorária em Reclamações Constitucionais.”

A decisão também reafirma que atos administrativos podem ser submetidos ao controle do Supremo por meio de Reclamação Constitucional quando houver alegado desrespeito a precedentes vinculantes da Corte.

No caso, o entendimento foi de que o critério utilizado para eliminar a candidata não estava de acordo com os parâmetros já estabelecidos pelo STF.

O julgamento da Rcl 93.642/TO, portanto, assegura a permanência da candidata de 1,55 metro no concurso da PMTO, mantém a derrota recursal do Estado do Tocantins e reforça tanto a observância dos precedentes vinculantes pela Administração Pública quanto a orientação da Primeira Turma sobre honorários advocatícios em Reclamações Constitucionais.

Julgamento: Rcl 93.642 AgR/TO
Relator: ministro Cristiano Zanin
Agravante: Estado do Tocantins
Agravada: Jordana Alves Jardim
Advogado: Wanderson José Lopes Ferreira
Órgão julgador: Primeira Turma do STF
Julgamento: Plenário Virtual, de 14 a 21 de agosto de 2026
Resultado: rejeição unânime do Agravo Regimental, manutenção da decisão favorável à candidata e majoração em 10% dos honorários advocatícios.

Por: Redação

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Pai é condenado a 70 anos de prisão por matar a própria filha de 12 anos em Babaçulândia
Meio Jurídico

Pai é condenado a 70 anos de prisão por matar a própria filha de 12 anos em Babaçulândia

Tribunal do Júri reconheceu feminicídio qualificado; crime aconteceu em julho de 2025,...

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Carmolândia
Meio Jurídico

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Carmolândia

Decisão destaca ausência de dolo específico e de provas individualizadas contra João...

Retotalização de votos muda composição da Câmara de Lizarda após decisão sobre cota de gênero
Meio Jurídico

Retotalização de votos muda composição da Câmara de Lizarda após decisão sobre cota de gênero

Dois vereadores perdem os mandatos e outros dois devem assumir as cadeiras;...

TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições
Meio Jurídico

TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições

Decisão aponta abuso de poder político e econômico e compra de votos...

error: O conteúdo é protegido!!