Primeira Turma rejeita por unanimidade recurso do Estado, assegura permanência de candidata de 1,55 m no concurso da Polícia Militar e aumenta em 10% os honorários advocatícios após derrota recursal

O Estado do Tocantins sofreu uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa envolvendo a eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) pelo critério de altura mínima.
A Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, o Agravo Regimental apresentado pelo Estado na Reclamação Constitucional nº 93.642/TO e manteve a decisão que assegurou à candidata Jordana Alves Jardim, de 1,55 metro, o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso.
Além de manter a vitória da candidata, o Supremo também majorou em 10% os honorários advocatícios anteriormente fixados, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC).
Recurso do Estado é rejeitado por unanimidade

O processo teve como relator o ministro Cristiano Zanin e foi analisado pela Primeira Turma em Plenário Virtual. O julgamento teve início no dia 14 de agosto e foi encerrado em 21 de agosto de 2026.
O recurso apresentado pelo Estado não conseguiu modificar a decisão anterior, que havia cassado o ato responsável pela eliminação de Jordana e garantido sua participação nas fases seguintes do concurso.
A decisão considerou o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.044/DF e no Tema 1.424 da Repercussão Geral.
STF reafirma altura mínima de 1,55 m para mulheres

Alves Jardim)
A controvérsia teve como ponto central a exigência de altura mínima para ingresso na Polícia Militar. Jordana possui 1,55 metro e havia sido eliminada porque o edital estabelecia uma estatura mínima superior.
O STF reafirmou o entendimento do Tema 1.424, segundo o qual a exigência de altura mínima para ingresso em cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública deve observar os parâmetros previstos para o Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
Em seu voto, Cristiano Zanin entendeu que a eliminação da candidata contrariou a autoridade dos precedentes vinculantes do Supremo, mantendo, assim, o direito de Jordana de continuar no concurso.
Estado perde recurso e honorários são majorados
A decisão também trouxe reflexos financeiros para o Estado. No julgamento inicial da Reclamação, Zanin já havia fixado honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, nos termos do artigo 85 do CPC, com execução perante as instâncias ordinárias.
O Estado do Tocantins apresentou Agravo Regimental, protocolado em 20 de junho de 2026. Após a apresentação das contrarrazões pela defesa, o recurso foi levado à Primeira Turma.
Com a rejeição do Agravo, o relator decidiu aumentar a verba honorária anteriormente estabelecida.
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente firmados”, registrou Zanin em seu voto.
Dessa forma, além da manutenção da decisão favorável à candidata, a derrota recursal resultou no acréscimo dos honorários devidos.
Cármen Lúcia acompanha relator com ressalva
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, mas apresentou ressalva em relação à condenação em honorários advocatícios nas Reclamações Constitucionais.
A ministra possui entendimento pessoal de que, em razão da natureza constitucional da Reclamação, não deveria haver condenação em honorários sucumbenciais. No entanto, reconheceu que essa posição não representa atualmente o entendimento majoritário da Primeira Turma.
No julgamento, Cármen Lúcia destacou que, “em atenção ao princípio da colegialidade”, acompanhava a orientação predominante do colegiado, que admite a fixação de honorários em Reclamações ajuizadas sob a vigência do CPC de 2015 quando a parte sucumbente tenha exercido previamente o contraditório.
Decisão também tem reflexos para a advocacia
Além da situação específica da candidata da PMTO, o julgamento reforça uma discussão relevante para a advocacia constitucional.
A manutenção e a majoração dos honorários demonstram a orientação adotada pela maioria da Primeira Turma quanto à possibilidade de fixação de verba sucumbencial em Reclamações Constitucionais nas hipóteses em que tenha ocorrido contraditório.
A defesa de Jordana Alves Jardim perante o Supremo é exercida pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, identificado nos autos da Reclamação.

A defesa da concorrente, conduzida pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, comemorou o resultado e classificou o desfecho como uma vitória expressiva. Além de restabelecer os direitos da candidata no concurso, os advogados ressaltaram a importância do precedente do Supremo ao contirmar o pagamento e o aumento de honorários advocatícios em ações desse formato perante os tribunais superiores.
“Trata-se, portanto, de uma vitória unânime e de relevante impacto para a advocacia, especialmente por consolidar, no caso concreto, o direito à majoração dos honorários e reafirmar o cabimento da verba honorária em Reclamações Constitucionais.”
A decisão também reafirma que atos administrativos podem ser submetidos ao controle do Supremo por meio de Reclamação Constitucional quando houver alegado desrespeito a precedentes vinculantes da Corte.
No caso, o entendimento foi de que o critério utilizado para eliminar a candidata não estava de acordo com os parâmetros já estabelecidos pelo STF.
O julgamento da Rcl 93.642/TO, portanto, assegura a permanência da candidata de 1,55 metro no concurso da PMTO, mantém a derrota recursal do Estado do Tocantins e reforça tanto a observância dos precedentes vinculantes pela Administração Pública quanto a orientação da Primeira Turma sobre honorários advocatícios em Reclamações Constitucionais.
Julgamento: Rcl 93.642 AgR/TO
Relator: ministro Cristiano Zanin
Agravante: Estado do Tocantins
Agravada: Jordana Alves Jardim
Advogado: Wanderson José Lopes Ferreira
Órgão julgador: Primeira Turma do STF
Julgamento: Plenário Virtual, de 14 a 21 de agosto de 2026
Resultado: rejeição unânime do Agravo Regimental, manutenção da decisão favorável à candidata e majoração em 10% dos honorários advocatícios.
Por: Redação



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