Rede varejista deverá pagar R$ 15 mil por danos morais após utilizar a voz do artista em vídeo promocional sem autorização; decisão ainda cabe recurso.
A Justiça de São Paulo condenou a Havan ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao humorista Paulo Vieira após a empresa utilizar a voz do artista em um vídeo publicitário sem autorização. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de São Paulo e publicada na última quinta-feira (2).
Segundo o processo, o vídeo foi divulgado nas redes sociais da varejista para promover um produto, contendo informações sobre o preço e um link para compra. Paulo Vieira alegou que sua voz e sua imagem possuem valor econômico e fazem parte de sua atividade profissional, sendo normalmente utilizadas em campanhas publicitárias mediante remuneração.
Na sentença, a juíza Renata Barros entendeu que a empresa obteve vantagem econômica ao utilizar a voz de um artista nacionalmente conhecido para fins comerciais sem qualquer autorização ou pagamento.
A magistrada afirmou que a conduta configura violação dos direitos de personalidade e também caracteriza concorrência desleal em relação às empresas que contratam regularmente o humorista para campanhas publicitárias.
Em sua defesa, a Havan argumentou que Paulo Vieira não seria o titular do direito de ação, sustentando que o áudio utilizado teria sido extraído de um programa produzido pela TV Globo, que seria detentora dos direitos sobre o conteúdo.
A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça. Na decisão, a juíza destacou que o direito discutido no processo está relacionado ao uso da voz e da imagem do artista, independentemente da origem da gravação.
Segundo a magistrada, o humorista tem o direito de controlar a utilização de sua imagem e de sua voz, escolhendo as marcas às quais deseja associar seu trabalho e recebendo remuneração quando houver exploração comercial.
Paulo Vieira havia solicitado indenização de R$ 300 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 15 mil. Ao fixar a quantia, a juíza considerou o porte econômico da empresa, a notoriedade do artista, a finalidade comercial da utilização da voz e o caráter pedagógico da condenação.
Por outro lado, também levou em conta que o conteúdo divulgado não possuía caráter ofensivo ou depreciativo e que a Havan retirou espontaneamente a publicação após determinação judicial.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso pelas partes.
Procurada para comentar a decisão, a Havan não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da empresa.



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