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INCRA lança editais para seleção de famílias da reforma agrária no Tocantins

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INCRA lança editais para seleção de famílias da reforma agrária no Tocantins
Inscrições podem ser feitas online ou presencialmente nos locais indicados nos editais / Foto: Reprodução

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou três novos editais para selecionar famílias que irão ocupar lotes da reforma agrária no Tocantins. O processo tem como objetivo democratizar o acesso à terra, priorizando famílias em maior vulnerabilidade social e com perfil agrícola.

As inscrições podem ser feitas pelo portal gov.br ou presencialmente nos locais indicados nos editais. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o modelo de seleção pública é fundamental para evitar a grilagem, combater o comércio ilegal de lotes e assegurar transparência e igualdade no processo.

Editais abertos no Tocantins

  • Edital 004/2025 – PA Cupim
    📅 Inscrições: 11 a 25 de agosto de 2025
    📍 Local: Carrasco Bonito (TO)
    💡 Potencial: mandioca, milho e feijão

  • Edital 002/2025 – PA Sítio
    📅 Inscrições: 8 a 22 de setembro de 2025
    📍 Local: Palmas (TO)
    💡 Potencial: hortaliças, fruticultura e criação de aves e suínos

  • Edital 003/2025 – PA Sol Nascente
    📅 Inscrições: 6 a 20 de outubro de 2025
    📍 Local: Couto Magalhães (TO)
    💡 Potencial: pecuária leiteira e agricultura diversificada

Mais informações sobre requisitos e inscrições estão disponíveis no portal oficial do INCRA.

Transparência no processo

A distribuição de lotes da reforma agrária deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade. O TCU já apontou que, no passado, a ausência de regras claras favoreceu concessões indevidas e interferências políticas.

Agora, os editais trazem critérios objetivos de seleção, fiscalização e cruzamento de dados, garantindo que a terra chegue a quem realmente precisa e tem vocação produtiva.

Venda irregular de lotes é crime

O INCRA alerta que a venda ou compra irregular de lotes da reforma agrária é ilegal e sujeita a sanções. Pela Constituição, os lotes são inalienáveis por pelo menos 10 anos, mesmo após a titulação. A transferência só pode ocorrer com autorização do órgão e para beneficiários aptos.

Quem vender ou comprar irregularmente pode perder o direito à terra, ser processado por estelionato (art. 171 do Código Penal) e ficar impedido de participar de programas futuros.

A única forma legal e segura de obter um lote é por meio dos editais públicos, que garantem igualdade de oportunidades e segurança jurídica.

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