Mudança nas regras das sobras eleitorais leva à retotalização dos votos e substituição dos eleitos; Tiago Dimas assume vaga do Tocantins e ex-deputados anunciam greve de fome em protesto.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta terça-feira (29), a perda de mandato de sete parlamentares federais, entre eles o tocantinense Lázaro Botelho (PP). A decisão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou as regras para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, impactando diretamente os resultados das eleições proporcionais de 2022.
Com a retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral, os seguintes deputados perderam os mandatos:
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Lázaro Botelho (PP-TO)
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Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
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Augusto Puppio (MDB-AP)
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Lebrão (União-RO)
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Professora Goreth (PDT-AP)
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Silvia Waiãpi (PL-AP)
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Sonize Barbosa (PL-AP)
No Tocantins, Tiago Dimas (Podemos) foi diplomado no último dia 17 de junho, em cerimônia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), e assumirá a vaga de Lázaro Botelho na Câmara. A mudança se deu após a retotalização dos votos proporcionais, conforme os novos critérios definidos pelo STF.
Protesto e reação
A medida gerou forte reação entre os parlamentares afetados. Gilvan Máximo, do Distrito Federal, classificou a decisão como uma “aberração jurídica” e anunciou que os ex-deputados iniciarão uma greve de fome no Congresso Nacional em protesto.
“Os deputados estão convocando greve de fome no Congresso. Não fomos julgados pelo TSE – a Constituição diz que os deputados, para serem cassados, devem ser julgados no TSE. Não tivemos ampla defesa no Supremo”, afirmou Gilvan.
“Fomos eleitos dentro das normas vigentes, dentro da lei que foi estabelecida pelo TSE. Nunca na história da democracia aconteceu isso de sete deputados eleitos serem cassados dessa maneira”, completou.
Entenda a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação eleitoral que restringiam o acesso dos partidos às sobras eleitorais. Antes, só poderiam disputar as sobras os partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tivessem, individualmente, no mínimo 20% desse quociente.
Além disso, também foi considerada inconstitucional a regra que determinava que, na ausência de partidos que alcançassem o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos mais votados, independentemente de partido ou coligação.
Novos parlamentares
Com a retotalização dos votos, os seguintes candidatos passam a ocupar as cadeiras na Câmara dos Deputados:
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Tiago Dimas (Podemos-TO)
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Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
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Rafael Bento (Podemos-RO)
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Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
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Paulo Lemos (PSOL-AP)
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André Abdon (PP-AP)
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Aline Gurgel (Republicanos-AP)
A decisão marca um novo capítulo na política brasileira e levanta debates sobre segurança jurídica eleitoral, transparência e o alcance das decisões do Judiciário sobre mandatos eletivos.




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