A partir desta quinta-feira, 24 de julho, o Governo Federal começa a pagar os primeiros ressarcimentos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
A devolução será realizada diretamente na conta bancária onde os beneficiários já recebem seus pagamentos mensais. No entanto, para ter direito ao ressarcimento, é necessário aderir ao acordo firmado entre o Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão pode ser feita gratuitamente até 14 de novembro, por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios, sem a necessidade de apresentação de documentos adicionais.
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que libera crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para viabilizar os pagamentos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e garante o ressarcimento a aproximadamente 1,9 milhão de pessoas prejudicadas por descontos irregulares realizados por entidades associativas.
Até o último domingo (20), cerca de 714 mil beneficiários já haviam aderido ao acordo — número que representa 36% do total previsto. Em publicação nas redes sociais, o presidente Lula classificou o pacto como um “acordo histórico” e reforçou o prazo de adesão: “Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, alertou que o pagamento será feito de forma automática, desde que o beneficiário tenha aderido ao acordo. “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para formalizar o acordo com o governo”, afirmou.
Queiroz também explicou que os valores estão sendo antecipados pelo governo, mas que as investigações sobre os responsáveis pelos descontos continuarão: “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso para ressarcir o Tesouro Nacional”.
O plano de ressarcimento foi desenvolvido de forma conjunta por diversas instituições e homologado pelo STF. Assinam o acordo: o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB).
Como aderir ao ressarcimento:
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Acesse o aplicativo Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios;
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Faça a adesão gratuita ao acordo até 14 de novembro de 2025;
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Não é necessário apresentar documentos adicionais;
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Aguarde o pagamento, que será feito automaticamente na conta onde o benefício é depositado.




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