Decisão do STF também revoga prisão domiciliar, mas impõe restrições ao gestor
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira, 17 de julho, o retorno de Eduardo de Siqueira Campos ao cargo de prefeito de Palmas. A decisão revoga a prisão domiciliar anteriormente imposta ao gestor, mas mantém medidas restritivas, como a proibição de contato com outros investigados e de deixar o país.
A medida foi proferida no âmbito da Petição 14.025, que tramita sob sigilo na Corte. De acordo com o relator, os fatos investigados ocorreram, em sua maioria, antes da posse de Eduardo como prefeito da capital tocantinense e não teriam relação direta com o atual exercício da função pública.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favorável à retomada do mandato, entendendo que não há mais necessidade de afastamento para garantir a continuidade e integridade das investigações.
Com a decisão, Eduardo Siqueira Campos pode reassumir a chefia do Executivo municipal, de onde estava afastado desde que foi alvo de operação policial e teve a prisão preventiva decretada. Ele chegou a ser internado após um infarto e desde então cumpria prisão domiciliar.
A volta ao cargo marca um novo capítulo no caso, que segue em apuração sob sigilo no STF.




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