Entrou em vigor a Lei nº 15.159, que endurece as penas para crimes praticados em ambientes escolares e contra pessoas em condição de vulnerabilidade. A legislação foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União.
O texto altera dispositivos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, adicionando como circunstância agravante a prática de crimes em instituições de ensino, como escolas, faculdades, universidades e centros educacionais.
Penas mais severas para crimes em escolas
A nova lei prevê aumento de até dois terços na pena de homicídio cometido dentro de instituições educacionais, quando o autor tiver vínculo próximo com a vítima, como pais, padrastos, irmãos, cônjuges, tutores ou professores.
Além disso, se a vítima for pessoa com deficiência, doença limitante ou vulnerabilidade física ou mental, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
A legislação também determina o aumento da pena — de um terço a dois terços — nos casos de lesão dolosa praticada contra agentes públicos do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, quando no exercício da função ou por causa dela.
Crimes hediondos e novas tipificações
A Lei nº 15.159 também classifica como crime hediondo:
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O homicídio praticado por grupo de extermínio, mesmo se cometido individualmente;
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A lesão corporal dolosa gravíssima ou com resultado morte, quando praticada contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, da Força Nacional ou oficiais de justiça, no exercício da função ou em razão dela.
Medidas adicionais contra o abandono e maus-tratos
Na mesma ocasião, Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que modifica penas para crimes relacionados ao abandono e maus-tratos de idosos, pessoas com deficiência e crianças.
A nova redação aumenta a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob sua responsabilidade: de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos — o que permite regime inicial fechado. Em casos de lesão grave, a pena pode chegar a sete anos, e até 14 anos se houver morte.
Também passam a ser punidas com mais rigor condutas como:
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Exposição de idosos a riscos à saúde ou integridade física e psíquica;
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Abandono de pessoas com deficiência com consequências graves;
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Apreensão indevida de crianças e adolescentes, em violação aos direitos legais e constitucionais.
Sanção presidencial e contexto
As leis foram assinadas por Geraldo Alckmin durante sua atuação como presidente em exercício, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpria agenda oficial na 66ª Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina. Lula também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e com a ex-presidenta Cristina Kirchner.
A sanção foi acompanhada pelos ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos).
As novas leis reforçam o compromisso do governo com a segurança nas escolas, a proteção de pessoas vulneráveis e o endurecimento de penas para crimes considerados de alto impacto social.




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