sábado , 6 junho 2026
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Justiça suspende contrato de R$ 991 mil para decoração de natal em município do Estado do Tocantins após ação do MPTO

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Justiça suspende contrato de R$ 991 mil para decoração de natal em município do Estado do Tocantins após ação do MPTO
São Salvador do Tocantins. Foto: Divulgação/Prefeitura

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu uma liminar na Justiça para suspender um contrato de R$ 991 mil destinado à decoração de Natal no município de São Salvador do Tocantins, localizado na região sul do estado. A decisão judicial atende à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, que questiona a destinação de recursos públicos para essa finalidade, considerada excessiva para uma cidade com pouco mais de 2 mil habitantes.

Na ação, o MPTO defendeu que o valor milionário configura um mau uso do dinheiro público, argumentando que os recursos deveriam ser priorizados para áreas mais urgentes, como saúde e educação. O promotor Vicente Tavares destacou as dificuldades enfrentadas pela população local em termos de serviços básicos essenciais.

“A população do município convive com inúmeros direitos sociais essenciais não atendidos. Não se justifica um valor exuberante para essa finalidade, enquanto crianças padecem em escolas precárias e continuam sem uma educação minimamente digna, o que viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial e vedação da proteção insuficiente”, declarou o promotor.

A Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo MPTO, ressaltando a fragilidade na justificativa para a contratação de um projeto de decoração natalina em um período eleitoral. A decisão impede que o município realize qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de responsabilização do gestor municipal, que poderá ser obrigado a reembolsar os cofres públicos.

A medida busca garantir que o orçamento do município seja utilizado de forma eficiente, atendendo às demandas prioritárias da população e evitando gastos considerados desproporcionais com decorações festivas em detrimento de serviços essenciais.

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