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Candidatos só podem ingressar em terras indígenas para pedir voto com autorização da Funai

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Candidatos só podem ingressar em terras indígenas para pedir voto com autorização da Funai
O ingresso em Terras Indígenas é regido pela Portaria n° 177/PRES, de 16 de fevereiro de 2006 / Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reafirma o compromisso com a proteção dos povos indígenas durante o período eleitoral de 2024, seguindo rigorosamente as normas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As novas orientações visam garantir a transparência e o respeito aos direitos desses povos, especialmente em seus territórios, onde a entrada e a realização de campanhas eleitorais devem ser direcionadas com responsabilidade

Normas de Ingresso

O acesso às Terras Indígenas é regulamentado pela Portaria nº 177/PRES, de 16 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o uso de imagem e concessão de direitos autorais dos povos indígenas. Para que qualquer campanha possa ocorrer dentro desses territórios, os candidatos deverão obter autorização diretamente da presidência da Funai, após a devida instrução de um processo administrativo. Este procedimento visa proteger as comunidades indígenas contra invasões e garantir que suas tradições e direitos sejam respeitados durante o processo eleitoral.

Prioridade na Proteção aos Povos Indígenas

A Funai tem como prioridade a proteção dos povos originários, garantindo que suas terras não sejam violadas. Qualquer atividade eleitoral deve ser orientada para a preservação dos direitos e da dignidade dessas comunidades. O TRE-TO, em conjunto com a Funai, alerta que todos os envolvidos nas eleições municipais de 2024 devem observar estas normas rigorosamente.

Terras com Presença de Povos Isolados

A Funai também reforça a necessidade de cuidados adicionais em áreas onde há presença de povos indígenas isolados ou de contato recente. Nessas regiões, são adotadas medidas extras para garantir a segurança e a integridade desses grupos, sempre levando em consideração suas particularidades culturais e linguísticas. A entrada nessas áreas, quando autorizada, deverá ser acompanhada por profissionais da Funai, garantindo uma mediação adequada.

Procedimentos de Solicitação

As transações para entrada em terras indígenas devem ser feitas exclusivamente pelo protocolo digital disponível no site da Funai. O cumprimento dos prazos para envio das obrigações é imprescindível para garantir a análise e solicitação prévia, conforme os protocolos de segurança estabelecidos.

Segurança e Proteção Sanitária

Além das questões de segurança cultural, os protocolos de saúde pública e de segurança sanitária também são essenciais para evitar impactos ambientais e preservar a saúde das comunidades indígenas, especialmente em tempos de pandemia. A Funai reforça que essas medidas são cruciais tanto para a proteção dos povos indígenas quanto para os visitantes autorizados.

Consequências para o ingresso ilegal

A entrada em terras indígenas sem a devida autorização constitui uma violação grave, tanto da Portaria nº 177/PRES quanto da Instrução Normativa nº 001/PRES. Atos desse tipo comprometem a integridade física, cultural e social das comunidades e desrespeitam o direito dos povos indígenas à autodeterminação. Além disso, violam o princípio do consentimento livre, prévio e informado, fundamental para qualquer interação com esses povos.

O TRE-TO e a Funai continuam um trabalho em conjunto para garantir que as eleições municipais de 2024 sejam conduzidas com respeito aos direitos dos povos indígenas, promovendo campanhas transparentes e responsáveis ​​em todo o Tocantins.

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