O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou o Projeto de Lei 1258/2023, que visa modificar o Código Penal para ampliar a tipificação do crime de assédio sexual. A proposta busca estender a aplicação da lei para além do ambiente de trabalho, incluindo situações onde o agressor se aproveita de qualquer relação de superioridade, ascendência ou autoridade sobre a vítima.
Atualmente, o Código Penal define assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”. O projeto de Ayres propõe substituir o verbo “constranger” por “assediar” e retirar a exigência de uma relação laboral entre o agressor e a vítima, permitindo que o crime seja reconhecido em situações como em ambientes escolares, onde professores podem exercer influência sobre os alunos, ou em qualquer outra situação de autoridade.
“A legislação atual restringe a aplicação do crime de assédio sexual ao ambiente de trabalho, o que cria lacunas em situações como entre professores e alunos. O projeto visa corrigir essa distorção e ampliar a proteção, deixando claro que o assédio pode ocorrer em qualquer situação onde haja uma relação de poder ou autoridade”, explicou o deputado Ricardo Ayres.
Aumento de pena
A proposta também prevê um aumento de pena de um a dois terços quando a vítima for menor de 18 anos ou quando o crime for cometido com abuso de autoridade decorrente de cargo, função ou profissão, como no caso de professores ou religiosos. “O abuso de poder em situações de confiança ou vulnerabilidade, como no exercício da profissão de um educador, demanda uma punição mais severa, pois há uma maior gravidade moral envolvida”, defende Ayres.
Harmonização da legislação
A justificativa do projeto ressalta que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido casos de assédio sexual envolvendo professores e alunos, a falta de clareza no Código Penal gera divergências nas interpretações dos tribunais. O objetivo do PL 1258/2023 é harmonizar a aplicação da lei, garantindo mais proteção às vítimas e maior efetividade na punição dos agressores.
O projeto está apensado ao PL 509/2015 e aguarda votação em plenário.