sábado , 6 junho 2026
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TJTO concede liminar e suspende processo de impeachment do prefeito de Miranorte

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TJTO concede liminar e suspende processo de impeachment do prefeito de Miranorte
Crédito: Reprodução/YouTube

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu, nesta segunda-feira (9), o processo de impeachment contra o prefeito de Miranorte, Antônio Carlos Martins Reis. A liminar foi concedida pelo juiz Ricardo Gagliardi, atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo gestor, que apontou irregularidades na condução do procedimento pela Câmara Municipal.

A denúncia contra o prefeito envolve acusações de improbidade administrativa e foi acolhida pela Câmara em agosto, com a instauração de uma comissão processante. Entretanto, Reis alega que o processo estaria comprometido pela parcialidade da comissão, formada por vereadores de oposição que são candidatos à reeleição, comprometendo a imparcialidade do julgamento. O prefeito argumentou que os trâmites legais, previstos no Decreto-Lei nº 201/67 e no artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, não foram devidamente seguidos.

Argumentos da defesa

Na decisão, o juiz Gagliardi destacou que, até o momento, não há provas conclusivas que justifiquem a condenação do prefeito por crimes de responsabilidade. Segundo a liminar, o processo de impeachment, conduzido por membros com “interesse direto no pleito eleitoral iminente”, pode ter sido viciado, ameaçando a imparcialidade necessária.

“A denúncia recebida pela Câmara Municipal se baseia em supostos atos de improbidade que ainda estão sob investigação do Ministério Público, sem condenação ou prova conclusiva. A composição da Comissão Processante com vereadores oposicionistas afeta a lisura do processo”, afirmou o juiz em sua decisão.

Fatores para a concessão da liminar

O magistrado concedeu a liminar com base nos princípios do “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e “periculum in mora” (perigo na demora). Ele apontou que a continuidade do processo poderia causar danos irreparáveis à imagem pública do prefeito, especialmente em um contexto eleitoral, caso a cassação fosse conduzida de forma inadequada.

“O ‘periculum in mora’ restou evidenciado, visto que o processo de impeachment, se conduzido de forma viciada, pode resultar na cassação de seu mandato e diversas consequências não legítimas”, justificou o juiz Gagliardi.

Próximos passos

O processo de impeachment foi suspenso até nova decisão judicial. A Câmara Municipal de Miranorte ainda não se manifestou oficialmente sobre a liminar.

Entenda o caso

A denúncia contra Antônio Carlos Martins Reis surgiu em meio a suspeitas de irregularidades em obras públicas e na posse de uma chácara. A Câmara Municipal instaurou uma comissão para apurar os fatos, que agora aguarda uma reavaliação do processo após a liminar concedida.

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