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Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira; Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

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Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira; Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período
Foto: Divulgação

Brasília, 13 de agosto de 2024 — A partir da próxima sexta-feira (16), a campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro entra em um novo cenário regulatório, marcando o primeiro pleito no Brasil a ser diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). As propagandas eleitorais, que estarão liberadas até 30 de setembro, deverão seguir novas diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visam regulamentar o uso de conteúdo gerado por IA.

O TSE aprovou regras específicas para o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA nas propagandas eleitorais. De acordo com a nova resolução:

  • Áudio e Imagens: Em propagandas no rádio, qualquer som criado por IA deve ser precedido por um alerta ao ouvinte. Para imagens estáticas, é exigida a inclusão de uma marca d’água que indique o uso de IA. No caso de material audiovisual, deve haver um alerta prévio e a marca d’água deve estar visível.
  • Material Impresso: Em qualquer material impresso que contenha imagens geradas por IA, o aviso deve estar presente em cada página relevante.

A resolução também inclui penalidades severas para o não cumprimento das novas regras:

  • Conteúdo Sintético: É proibido o uso de deep fakes, que são conteúdos sintéticos manipulados para criar ou alterar imagens ou vozes de pessoas reais ou fictícias para fins eleitorais. O descumprimento pode levar à cassação de registro de candidatura, eventual mandato e investigação por crime eleitoral.
  • Desinformação: A Justiça Eleitoral tem poder para ordenar a remoção de conteúdo falso ou prejudicial sem necessidade de provocação, com prazos de até 24 horas para casos graves. Plataformas de redes sociais devem cumprir essas ordens e fornecer acesso aos sistemas à Justiça Eleitoral.

Além das novas regras para IA, permanecem em vigor diversas proibições e diretrizes estabelecidas anteriormente:

  • Propaganda: Deve ser sempre acompanhada da legenda partidária e produzida em português. É proibido criar estados emocionais artificiais ou anonimato, além de veicular preconceitos, discriminação, ou conteúdo ofensivo.
  • Campanhas de Rua: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, com requisitos de notificação às autoridades e limitações de potência sonora para carros de som e trios elétricos. Brindes com propaganda de candidatos também continuam proibidos.

O TSE disponibiliza ferramentas para que os cidadãos denunciem irregularidades eleitorais. O aplicativo Pardal permite que qualquer pessoa reporte problemas, enquanto o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) pode ser usado para questões relacionadas a desinformação, ameaças e uso irregular de IA.

Com a introdução dessas novas regras, o TSE busca adaptar o processo eleitoral às inovações tecnológicas, ao mesmo tempo em que tenta assegurar a transparência e a integridade das campanhas. Os eleitores devem estar atentos às mudanças e as autoridades eleitorais permanecem vigilantes para garantir que as eleições ocorram de forma justa e regulamentada.

Para mais detalhes sobre as regras e diretrizes de propaganda eleitoral, os interessados podem acessar a resolução completa e a cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponível no portal do TSE.

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