Portaria estabelece critérios técnicos, amplia controle sobre captações e efluentes e fortalece a gestão dos recursos hídricos no Estado
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins, estabeleceu novas regras para a medição e o automonitoramento do uso da água em rios, lagos e aquíferos de domínio estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 19 de janeiro, por meio da Portaria nº 14/2026, e tem como objetivo garantir maior controle, transparência e proteção ambiental nas captações de água e nos lançamentos de efluentes.
A norma se aplica aos usuários que possuem outorga de uso da água e define conceitos técnicos fundamentais para a gestão hídrica, como captação, lançamento de efluentes, monitoramento direto e indireto, telemetria e a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). Esse documento eletrônico é utilizado para informar ao Naturatins os volumes de água captados e a qualidade dos efluentes lançados nos corpos hídricos.
Segundo o gerente de Recursos Hídricos do Naturatins, Victor Menezes, a portaria representa um avanço significativo na política de gestão da água no Estado.
“A Portaria estabelece um modelo moderno e proporcional de controle do uso da água no Tocantins. Ao integrar tecnologia, automonitoramento do usuário e fiscalização do Naturatins, a norma fortalece a segurança hídrica, amplia a transparência dos dados e traz mais eficiência e previsibilidade à gestão dos recursos hídricos”, destacou.
Critérios por volume de captação
A Portaria nº 14/2026 estabelece critérios diferenciados conforme o volume diário de água captado. Para captações de até 21,6 metros cúbicos por dia, não é obrigatória a instalação de medidores. Já volumes superiores a esse limite passam a exigir equipamentos de controle, como horímetro ou medidor de vazão.
Nos casos de grandes captações, acima de 16.800 metros cúbicos por dia, torna-se obrigatória a adoção da telemetria, sistema que permite o acompanhamento remoto e em tempo real pelo órgão ambiental.
Regras para lançamento de efluentes
A norma também define exigências específicas para o lançamento de efluentes em rios e outros corpos hídricos. Lançamentos superiores a 10 metros cúbicos por dia devem ser obrigatoriamente monitorados. Dependendo do volume e do potencial poluidor, o monitoramento poderá ser feito de forma direta ou por telemetria.
Em situações de maior impacto ambiental, será exigida a análise da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e, quando necessário, do fósforo total, parâmetros que auxiliam na avaliação da qualidade da água e dos riscos ambientais.
Declaração de Uso de Recursos Hídricos
A DURH-lançamento passa a ser obrigatória para empreendimentos que atinjam os volumes ou cargas poluidoras definidos na portaria. Nesses casos, o usuário deverá realizar, no mínimo, uma análise mensal dos efluentes, por meio de laboratório acreditado ou devidamente habilitado.
Já a DURH-captação deverá ser apresentada conforme os limites estabelecidos para cada tipo de interferência. O envio da DURH deve ocorrer uma vez por ano, até 31 de janeiro, contendo informações mensais do ano anterior. Para usuários enquadrados na telemetria, o envio dos dados será diário, com medições realizadas a cada 15 minutos.
Incentivo e prazos
A medida prevê ainda um incentivo aos usuários que aderirem voluntariamente à telemetria. Nesses casos, a outorga de uso da água poderá ter sua validade ampliada em até dois anos, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Os prazos para início do automonitoramento variam conforme a data de emissão da outorga e incluem regras específicas para áreas com Declaração de Conflito e Escassez Hídrica (DAC), garantindo maior rigor em regiões mais sensíveis.
Com a nova regulamentação, o Naturatins reforça o compromisso com a gestão responsável dos recursos hídricos, conciliando desenvolvimento econômico, uso racional da água e proteção ambiental em todo o Tocantins.




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