Falhas no atendimento médico e na estrutura de urgência do Hospital de Referência de Alvorada (HRAT) motivaram uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após a morte de uma criança de pouco mais de um ano de idade, ocorrida em janeiro de 2024. De acordo com laudos técnicos oficiais, o óbito foi considerado evitável e poderia ter sido impedido com diagnóstico precoce e tratamento adequado.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada após apuração minuciosa do caso e aponta erro médico, demora no reconhecimento da gravidade do quadro clínico, falhas no atendimento de urgência e omissões estruturais do serviço público de saúde. Para o MPTO, o conjunto de irregularidades configura violação do direito fundamental à saúde e do direito à proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme descrito na ACP, a criança deu entrada no hospital com febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório, sintomas compatíveis com um quadro grave. Mesmo diante da piora clínica ao longo do dia, o atendimento se restringiu à prescrição de medicamentos de caráter apenas sintomático, sem a adoção de condutas compatíveis com a evolução do quadro.
Segundo o promotor de Justiça André Felipe Coelho, as falhas foram confirmadas por relatórios técnicos do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI), que analisaram o caso após o falecimento da criança. Entre as irregularidades apontadas estão anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais no momento da admissão, demora na oferta de oxigênio, falhas na monitorização do paciente e atraso na solicitação de transferência para uma unidade de maior complexidade.
O CEPOMFI também identificou que, durante a evolução do quadro clínico, havia sinais compatíveis com pneumonia bacteriana, evidenciados por dados clínicos, laboratoriais e radiológicos, sem que fossem adotadas medidas terapêuticas adequadas no tempo oportuno. Diante desse cenário, o óbito foi classificado como “evitável por diagnóstico e tratamento precoce”.
Além das falhas assistenciais, o Ministério Público destacou omissão do Estado quanto à garantia de estrutura mínima de urgência e emergência. No momento em que a criança precisava de transferência imediata, não havia ambulância disponível no município, o que atrasou o encaminhamento para uma unidade de referência e agravou o risco à vida do paciente.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informou que, após tomar conhecimento da morte, adotou as providências administrativas para apurar o caso. Segundo a pasta, foi instaurado processo administrativo e, ao final da apuração, foram aplicadas as medidas cabíveis, incluindo o afastamento e a exoneração da profissional envolvida. A SES-TO afirmou ainda que se solidariza com os familiares e reafirmou o compromisso com a segurança e o aprimoramento contínuo da assistência prestada à população.




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