Ato assinado pelo presidente Luiz Edvaldo Coelho dos Santos estabelece período de recesso e define funcionamento administrativo
O presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, editou no dia 16 de dezembro de 2025 o Decreto nº 30, que institui o recesso parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal e define regras de funcionamento durante o período.
O decreto considera o recesso parlamentar, conforme previsto no artigo nº 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, bem como a redução do fluxo de pessoas na Casa de Leis durante esse período. A medida observa ainda o princípio da economicidade, buscando a racionalização de despesas públicas sem prejuízo ao atendimento à população.
Período de recesso
Conforme o Art. 1º, fica instituído o recesso parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão no período de 16 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, desconsiderando-se sábados, domingos e feriados, que já são dias de descanso garantidos por lei.
Já o Art. 2º autoriza formalmente o recesso parlamentar mencionado no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município no período de 16 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Funcionamento e atendimento à população
De acordo com o parágrafo único do Art. 2º, mesmo durante o recesso, os servidores da Câmara Municipal permanecerão à disposição da população, conforme escala de trabalho definida pela Presidência, com horário de atendimento das 13h às 17h, além de atendimento por meio de telefone institucional.
A medida garante que os serviços administrativos essenciais continuem sendo prestados, assegurando o acesso da população ao Poder Legislativo, mesmo no período de recesso parlamentar.
Compromisso com a gestão responsável
Ao editar o Decreto nº 30, o presidente Luiz Edvaldo Coelho dos Santos reafirma o compromisso da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão com uma gestão responsável, organizada e transparente, respeitando a legislação vigente e assegurando o equilíbrio entre o funcionamento institucional e o uso consciente dos recursos públicos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.




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