Saída temporária foi concedida a detentos do regime semiaberto e segue até o dia 28 de dezembro, com regras e monitoramento eletrônico
A Vara de Execuções Penais de Palmas concedeu o benefício da saída temporária de Natal a 177 detentos que cumprem pena em regime semiaberto na capital. A liberação, conhecida como saidão de Natal, teve início na segunda-feira (22) e o retorno às unidades prisionais está determinado para o dia 28 de dezembro, até as 18h.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), os beneficiados deverão cumprir uma série de exigências durante o período fora da prisão. Entre elas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, além da comunicação à Central de Monitoramento do endereço onde poderão ser localizados.
Os detentos também estão obrigados a permanecer em casa no período noturno e estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. O descumprimento das regras pode resultar na perda do benefício e em sanções previstas em lei.
Ainda segundo o TJTO, a saída temporária não pode ultrapassar sete dias, podendo ser concedida até quatro vezes ao ano, e tem como objetivo principal fortalecer os vínculos familiares e contribuir para o processo de ressocialização dos reeducandos.
A saída especial de Natal foi solicitada por quase 300 detentos, porém o benefício foi concedido apenas àqueles que atenderam aos requisitos legais, como bom comportamento e cumprimento do tempo mínimo de pena exigido pela legislação.




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