Ministro do STF considerou embargos protelatórios e reafirmou que ex-presidente não tem direito a novo julgamento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão no processo que apura a chamada trama golpista. Com a decisão, fica mantida a execução da pena imposta ao ex-chefe do Executivo e a outros seis réus apontados como integrantes do Núcleo 1 da organização investigada.
No mês passado, os advogados de Bolsonaro haviam apresentado embargos infringentes com o objetivo de reverter decisão anterior do próprio ministro, que já havia rejeitado embargos de declaração e determinado o início do cumprimento da pena. Na nova análise, Alexandre de Moraes entendeu que o recurso tinha caráter meramente protelatório e reiterou que o ex-presidente não possui direito a esse tipo de medida no caso concreto.
Segundo o ministro, o entendimento do STF é pacífico no sentido de que os embargos infringentes somente são cabíveis quando há, no mínimo, dois votos absolutórios no julgamento. “Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado”, destacou Moraes na decisão.
Para que houvesse a possibilidade de um novo julgamento, a defesa precisaria demonstrar que Bolsonaro obteve ao menos dois votos favoráveis à absolvição, o que resultaria em um placar mínimo de 3 votos a 2. No entanto, no julgamento realizado em 11 de setembro, o resultado foi de 4 votos a 1 pela condenação.
Jair Bolsonaro encontra-se preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde cumpre pena definitiva decorrente da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal.




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