A Justiça do Tocantins determinou a substituição da prisão preventiva de Dhemerson Rezende Costa por medidas cautelares diversas da prisão. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19), no julgamento de um habeas corpus pela desembargadora Angela Issa Haonat, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Dhemerson estava preso desde agosto de 2025 e responde a processo que apura suposta exploração de jogos de azar, crimes contra a economia popular, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele é réu em ação penal que também envolve a influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, além de outros investigados.
Na decisão, a magistrada destacou que Dhemerson ocupa posição secundária na dinâmica dos fatos narrados na denúncia, sem atribuição de atos de comando, gestão ou planejamento da suposta organização criminosa. O entendimento levou em consideração ainda que todos os demais corréus respondem ao processo em liberdade, inclusive a investigada apontada como figura central do esquema.
A desembargadora ressaltou a necessidade de observância ao princípio da isonomia, diante da inexistência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão apenas em relação a Dhemerson. Também foi mencionado que não houve reavaliação substancial da custódia no prazo legal de 90 dias, conforme determina o artigo 316 do Código de Processo Penal.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Roberto Podval e Wanderson José Lopes Ferreira, que sustentaram a ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva e defenderam a aplicação do princípio da isonomia. Em nota, a defesa afirmou ter recebido a decisão “com tranquilidade e sensação de dever cumprido”.
Medidas cautelares
Com a revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares a Dhemerson, entre elas: comparecimento mensal em juízo; proibição de contato com os demais acusados e testemunhas; restrição de saída da comarca; recolhimento domiciliar noturno; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de frequentar bares e festas; além da vedação de qualquer atividade relacionada a jogos de azar e apostas virtuais.
A decisão também determinou a entrega de eventual passaporte e proibiu a criação ou utilização de perfis em redes sociais ou aplicativos digitais enquanto perdurarem as cautelares.
Contexto do caso
Menos de um mês antes, a 1ª Vara Criminal de Araguaína havia mantido a prisão preventiva de Dhemerson e de Karol Digital durante reavaliação periódica, sob o argumento de inexistência de fatos novos capazes de modificar os fundamentos da decisão que decretou o encarceramento em agosto de 2025. À época, o juízo apontou risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a Karol Digital, por decisão do ministro Ribeiro Dantas. Com o novo entendimento do TJTO, Dhemerson deixa o regime fechado e passa a responder ao processo em liberdade monitorada.
A ação penal continua em tramitação na Justiça estadual.




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