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Câmara aprova mudanças na progressão e cálculo de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro

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Câmara aprova mudanças na progressão e cálculo de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro
Foto: Joédson Alves

Projeto passou com ampla maioria e teve apoio da bancada do Tocantins; nova regra pode reduzir significativamente penas já aplicadas pelo STF e segue agora para análise do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, o projeto de lei que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto foi aprovado com 291 votos favoráveis e 148 contrários, e segue agora para o Senado Federal.

A votação entre a bancada do Tocantins foi majoritariamente favorável à proposta. Dos oito deputados, sete votaram “sim” e apenas um se posicionou contra.

Votaram SIM:

  • Alexandre Guimarães (MDB)

  • Antonio Andrade (Republicanos)

  • Carlos Henrique Gaguim (União Brasil)

  • Eli Borges (PL)

  • Filipe Martins (PL)

  • Tiago Dimas (Podemos)

  • Vicentinho Júnior (PP)

Votou NÃO:

  • Ricardo Ayres (Republicanos)

O que muda com o projeto aprovado

O texto analisado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. Entre as principais alterações, o relator retirou do projeto original a previsão de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

A mudança mais significativa determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, deixará de haver soma das penas. Nesse caso, será aplicada apenas a pena mais grave, que varia de 4 a 12 anos. Hoje, a cumulação dessas penas resulta em condenações muito mais altas.

O novo entendimento pode impactar diretamente os réus considerados do “grupo principal”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Todos foram condenados pela 1ª Turma do STF a penas entre 16 e 24 anos.

Com a regra da pena única e a retroatividade penal — princípio constitucional — estimativas da oposição indicam que Bolsonaro poderia iniciar o cumprimento da pena em 2 anos e 4 meses de regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses atuais. A decisão final, no entanto, caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Progressão de pena: percentuais reduzidos

O projeto altera os percentuais de cumprimento obrigatório para progressão de regime:

  • Réus primários: progressão passa a exigir apenas 16% da pena, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça, desde que não sejam crimes hediondos.

  • Reincidentes: exigência cai de 30% para 20%.

  • Crimes violentos contra vida ou patrimônio: mantienen-se os 25% para primários e 30% para reincidentes.

A mudança beneficiará também crimes com grave ameaça fora desses grupos — como favorecimento da prostituição e rufianismo — reduzindo o tempo mínimo de regime fechado.

Reduções especiais e novas regras

O texto prevê ainda:

  • Redução de 1/3 a 2/3 da pena para envolvidos em tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático, quando atuarem em contexto de multidão, desde que não tenham financiado ou liderado os atos.

  • Reconhecimento de estudo e trabalho realizados em prisão domiciliar para remição de pena, alinhando a lei ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essas mudanças devem beneficiar a maior parte dos participantes dos atos de 8 de janeiro, considerados de envolvimento secundário.

Tentativas de alteração rejeitadas

A Câmara rejeitou todas as emendas apresentadas por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam:

  • manter 25% para progressão em crimes com grave ameaça;

  • retirar a possibilidade de redução por estudo ou trabalho em regime domiciliar;

  • impedir a prevalência da pena mais grave nos crimes em concurso;

  • barrar a redução de pena em atos praticados em multidão.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado. Caso passe sem alterações, será enviado para sanção presidencial.

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