Projeto passou com ampla maioria e teve apoio da bancada do Tocantins; nova regra pode reduzir significativamente penas já aplicadas pelo STF e segue agora para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, o projeto de lei que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto foi aprovado com 291 votos favoráveis e 148 contrários, e segue agora para o Senado Federal.
A votação entre a bancada do Tocantins foi majoritariamente favorável à proposta. Dos oito deputados, sete votaram “sim” e apenas um se posicionou contra.
Votaram SIM:
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Alexandre Guimarães (MDB)
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Antonio Andrade (Republicanos)
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Carlos Henrique Gaguim (União Brasil)
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Eli Borges (PL)
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Filipe Martins (PL)
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Tiago Dimas (Podemos)
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Vicentinho Júnior (PP)
Votou NÃO:
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Ricardo Ayres (Republicanos)
O que muda com o projeto aprovado
O texto analisado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. Entre as principais alterações, o relator retirou do projeto original a previsão de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
A mudança mais significativa determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, deixará de haver soma das penas. Nesse caso, será aplicada apenas a pena mais grave, que varia de 4 a 12 anos. Hoje, a cumulação dessas penas resulta em condenações muito mais altas.
O novo entendimento pode impactar diretamente os réus considerados do “grupo principal”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Todos foram condenados pela 1ª Turma do STF a penas entre 16 e 24 anos.
Com a regra da pena única e a retroatividade penal — princípio constitucional — estimativas da oposição indicam que Bolsonaro poderia iniciar o cumprimento da pena em 2 anos e 4 meses de regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses atuais. A decisão final, no entanto, caberá ao Supremo Tribunal Federal.
Progressão de pena: percentuais reduzidos
O projeto altera os percentuais de cumprimento obrigatório para progressão de regime:
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Réus primários: progressão passa a exigir apenas 16% da pena, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça, desde que não sejam crimes hediondos.
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Reincidentes: exigência cai de 30% para 20%.
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Crimes violentos contra vida ou patrimônio: mantienen-se os 25% para primários e 30% para reincidentes.
A mudança beneficiará também crimes com grave ameaça fora desses grupos — como favorecimento da prostituição e rufianismo — reduzindo o tempo mínimo de regime fechado.
Reduções especiais e novas regras
O texto prevê ainda:
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Redução de 1/3 a 2/3 da pena para envolvidos em tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático, quando atuarem em contexto de multidão, desde que não tenham financiado ou liderado os atos.
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Reconhecimento de estudo e trabalho realizados em prisão domiciliar para remição de pena, alinhando a lei ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essas mudanças devem beneficiar a maior parte dos participantes dos atos de 8 de janeiro, considerados de envolvimento secundário.
Tentativas de alteração rejeitadas
A Câmara rejeitou todas as emendas apresentadas por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam:
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manter 25% para progressão em crimes com grave ameaça;
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retirar a possibilidade de redução por estudo ou trabalho em regime domiciliar;
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impedir a prevalência da pena mais grave nos crimes em concurso;
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barrar a redução de pena em atos praticados em multidão.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado. Caso passe sem alterações, será enviado para sanção presidencial.




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