O Partido Liberal (PL) ingressou com uma ação anulatória de sentença judicial, com pedido de urgência, para suspender os efeitos da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do PSD em Palmas. A medida liminar, acolhida pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, suspendeu a audiência pública de recontagem dos votos, que estava marcada para o próximo dia 17 de novembro, às 9h, no Fórum Eleitoral da capital.
Segundo o PL, a sentença que declarou a nulidade da chapa do PSD e anulou 2.501 votos foi proferida sem a citação do partido e de seu filiado Juarez Rigol, vereador eleito em 2024 e diretamente afetado pelo resultado. Para o advogado Leandro Manzano, representante da legenda, a decisão é “absolutamente nula” e levanta fortes indícios de manipulação processual.
“A sequência de eventos aponta para um conluio ou, no mínimo, uma convergência de interesses espúrios. Fica fácil para um partido político, sem reais expectativas de vitória, lançar uma chapa, permitir a ocorrência de uma fraude controlada à cota de gênero, aguardar o ajuizamento de uma AIJE por um adversário ‘amigo’, não se defender adequadamente e, ao final, com sua inércia, prejudicar um terceiro e beneficiar o autor da ação”, afirmou o advogado.
O pedido do PL se baseia em indícios de conluio entre as partes da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apurou a suposta fraude de gênero no PSD. Segundo Manzano, tanto as candidatas investigadas — Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima — quanto o próprio Partido Social Democrático (PSD) renunciaram expressamente ao direito de recorrer, aceitando a sentença sem resistência.
Para o advogado, esse comportamento é “completamente anômalo e incompatível com a lógica processual”.
“Um partido que tem sua chapa inteira anulada e 2.501 votos jogados fora simplesmente não se defende. Essa passividade reforça a tese de que a ação foi construída para atingir um adversário político específico, e não para punir uma irregularidade real”, destacou Manzano.
A defesa do PL argumenta ainda que a estratégia teria sido montada para provocar artificialmente uma mudança no resultado eleitoral, favorecendo diretamente o Partido Progressistas (PP) — autor da ação inicial — e retirando o mandato de Juarez Rigol (PL), legitimamente eleito.
Com a anulação dos votos do PSD, o quociente eleitoral seria alterado de 7.013 para 6.905 votos, reduzindo o patamar mínimo de 20% exigido para concorrer às sobras de 1.403 para 1.381 votos. Essa mudança beneficiaria o candidato Nonatão da Quatro (PP), que obteve 1.395 votos — número insuficiente no cenário original, mas suficiente após o recálculo.
Caso a decisão fosse mantida, o vereador Juarez Rigol (PL) perderia o mandato.
“Permitir que tal estratégia prospere é abrir um precedente perigosíssimo. Isso transforma a cassação de mandatos em uma ferramenta de barganha política, em total desprezo à soberania popular”, alertou Manzano.
Ao analisar o pedido, o juiz da 29ª Zona Eleitoral reconheceu a plausibilidade das alegações e determinou a suspensão da audiência de recontagem dos votos, mantendo o atual quadro de vereadores de Palmas até o julgamento definitivo da ação anulatória.
Em síntese, o Partido Liberal sustenta que a sentença que anulou a chapa do PSD foi contaminada por vícios processuais e indícios de conluio, com o objetivo de alterar o resultado legítimo das eleições proporcionais de 2024.
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