Nova legislação determina identificação imediata de gestantes com quadro de risco, garantindo atendimento prioritário e cuidados especializados na rede pública e privada.
A saúde materna ganhou um reforço significativo no Tocantins. Foi sancionada a Lei nº 4.853/2025, de autoria do deputado estadual e médico obstetra Dr. Danilo Alencar (PL), que torna obrigatória a identificação visual de gestantes com gravidez de alto risco na carteira de pré-natal. A nova norma foi assinada pelo governador em exercício, Laurez Moreira, e passa a valer em todo o território estadual, abrangendo tanto serviços públicos quanto privados.
Conforme o texto da Lei, assim que a gestante for diagnosticada com gravidez de alto risco, sua carteira de pré-natal deverá receber uma tarja vermelha na capa. A marcação tem a função de alertar toda a equipe de saúde envolvida no acompanhamento, garantindo um atendimento mais ágil, contínuo e personalizado, evitando atrasos e falhas na assistência.
Além disso, a legislação assegura atendimento prioritário às gestantes nessa condição sempre que o atendimento estiver relacionado ao acompanhamento da gravidez, tanto em unidades públicas quanto particulares.
“Diagnóstico rápido salva vidas”, afirma autor da Lei
Dr. Danilo Alencar destacou que a iniciativa nasce da experiência direta no cuidado com gestantes durante sua trajetória na medicina obstétrica.
“A vivência médica já mostrou que identificar precocemente uma gestação de alto risco é fundamental para preservar a saúde da mãe e do bebê. A tarja vermelha é uma sinalização clara que orienta toda a equipe a adotar condutas diferenciadas. Isso significa um atendimento mais rápido, eficaz e seguro”, ressaltou o parlamentar.
O que é considerado gravidez de alto risco?
De acordo com o Ministério da Saúde, são consideradas situações de alto risco aquelas em que a gestante possui condições prévias ou adquiridas que podem comprometer sua saúde e a do bebê. Entre elas estão:
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Hipertensão
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Diabetes
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Anemias graves
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Comprometimentos cardíacos
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Doenças autoimunes
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Infecções ou condições obstétricas específicas
Nesses casos, o acompanhamento deve ser rigoroso, com monitoramento frequente e equipe capacitada.
Avanço para a rede de proteção materno-infantil
A nova Lei fortalece as políticas públicas de atenção voltadas à gestante e ao recém-nascido, e reflete uma preocupação crescente com a redução de riscos e de mortalidade materna e neonatal.
A expectativa é que, com a padronização do alerta visual, a identificação de gestantes que requerem maior atenção seja facilitada, reduzindo falhas de comunicação e garantindo encaminhamentos ágeis na rede de saúde.
Com a sanção da Lei, o Tocantins se torna referência nacional na adoção de medidas simples, porém efetivas, para melhorar a assistência materno-infantil.




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