Decisão impede pagamento de reajuste sem dotação orçamentária, mas mantém efeitos financeiros do decreto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 2.853/2014 e do Decreto nº 5.194/2015, que concederam reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do Tocantins sem previsão de dotação orçamentária, em decisão proferida nesta quinta-feira (14).
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou a revogação da lei pelo decreto estadual. Durante o julgamento, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, destacou que a lei estadual foi editada sem recursos previstos para custear os aumentos, o que reforçou a inconstitucionalidade da norma.
Histórico do caso
O reajuste foi proposto pelo ex-governador Sandoval Cardoso, em abril de 2014, no final do período permitido pela legislação eleitoral para reposição salarial de servidores. Na ocasião, agentes e escrivães da Polícia Civil tiveram aumento de 21,38%, enquanto os delegados tiveram 94,18%, elevando a remuneração inicial de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41.
Sandoval foi posteriormente condenado pelo TRE-TO e pelo TSE por abuso de poder, tornando-se inelegível. Após a posse de Marcelo Miranda (MDB), em 2015, um decreto estadual revogou os reajustes salariais.
Decisão sobre o decreto
O STF também considerou inconstitucional o decreto estadual, por invadir a competência do Judiciário ao suspender os efeitos da lei. O relator ministro Luiz Fux ressaltou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender leis aprovadas pelo Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes complementou que, caso um governador entenda que uma lei é inconstitucional, deve recorrer ao Judiciário, e não tomar medidas administrativas para suspender a norma.
Modulação da decisão
Apesar de declarar a inconstitucionalidade da lei e do decreto, o STF modulou os efeitos da decisão, garantindo que os efeitos financeiros eventualmente produzidos pelo decreto não sejam suprimidos, mantendo os pagamentos realizados na prática.
Com isso, o tribunal consolidou o entendimento de que reajustes salariais dependem de previsão orçamentária, reforçando a separação de poderes entre Executivo e Legislativo e reafirmando o papel do Judiciário na análise da constitucionalidade das leis estaduais.




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