O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta quarta-feira (13), Alexsander Marcial Pinto Costa Bezerra a 38 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Victor Iury Gomes de Almeida Sabbag e Luana Soares Azevedo Rocha, executados na noite de Natal de 2022.
O julgamento foi conduzido pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que destacou a crueldade e frieza do crime. O Conselho de Sentença reconheceu que os homicídios foram cometidos por motivo torpe, com dissimulação e, no caso de Luana, para assegurar a impunidade de outro delito.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), as vítimas foram mantidas sob controle por mais de uma hora, levadas a um local isolado e executadas com disparos de arma de fogo. Em áudio enviado logo após o crime, Alexsander comemorou a ação:
“Tá ligado, meu padrin? Tá ligado que eu sou zica? Papai pegou foi bonitão. Só na cabeça.”
A magistrada ressaltou que o crime, cometido em pleno período natalino, intensificou o sofrimento das famílias e evidenciou a brutalidade da ação. Cada homicídio resultou em 19 anos e 3 meses de pena, somados em concurso material. O réu também foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 100 mil para cada família e permanecerá preso, sem possibilidade de recorrer em liberdade.
O crime e a emboscada
Victor e Luana, moradores de Cristalândia, viajaram para Palmas no dia 24 de dezembro acreditando que participariam de uma festa de Natal. Alexsander, amigo do casal, os buscou na rodoviária, levou-os a um hotel e, em seguida, a uma suposta confraternização que se transformou em emboscada.
Segundo a Polícia Civil, o crime foi motivado por rixa entre facções — Victor teria tentado matar um integrante de grupo rival. Na madrugada de 25 de dezembro, os corpos foram encontrados às margens da TO-030, entre Taquaralto e Taquaruçu. Imagens de câmeras de segurança e provas coletadas no hotel ajudaram a polícia a reconstruir os fatos.
O delegado Eduardo Menezes, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), classificou o caso como uma execução planejada:
“A estratégia da facção foi recrutar alguém próximo ao casal para atrair as vítimas e garantir que o plano fosse executado sem que houvesse chance de defesa.”
Para o MPTO, a condenação representa uma resposta firme contra crimes praticados com tamanha premeditação e frieza, especialmente quando cometidos em uma data marcada para ser de celebração e união familiar.




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