O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado retirem da administração de cartórios os titulares que não possuem diploma de bacharel em Direito e que a ocupação dos cargos seja feita exclusivamente por meio de concurso público. A decisão, datada de 17 de julho, foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.
A medida decorre de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que identificou a ocupação irregular de serventias extrajudiciais — como cartórios de registro civil, de imóveis e tabelionatos de notas — por pessoas sem formação jurídica, o que contraria a Lei Federal nº 8.935/1994 e a Lei Complementar Estadual nº 112/2018.
Segundo o processo, houve casos em que cartórios vagos foram anexados ou acumulados por titulares de outras serventias, ainda que estes não cumprissem o requisito legal da graduação em Direito. A anexação e a acumulação de cartórios, nesses moldes, são práticas permitidas pela legislação apenas se o responsável possuir formação jurídica e aprovação em concurso público.
A Corregedoria Nacional de Justiça reforçou, em parecer técnico, que os serviços notariais e de registro são delegações de natureza pública, cujo ingresso só pode ocorrer mediante aprovação em concurso específico e a devida qualificação jurídica.
“O fato de a atual gestão do Tribunal ter mudado o entendimento então vigente, para observar a legislação de regência, não a exime do dever de anular os atos ilegais”, afirmou Rabaneda. O conselheiro também reconheceu a necessidade de uma transição que assegure a continuidade dos serviços, fixando o prazo de seis meses para o cumprimento integral da decisão.
O Tribunal de Justiça do Tocantins deverá, ainda, apresentar em até 30 dias um cronograma com todas as providências a serem adotadas, incluindo a eventual necessidade de propor legislação específica para a regularização da situação.
Durante esse período de transição, os atuais titulares permanecerão nas funções até que sejam substituídos conforme as novas determinações. Já nas serventias atualmente vagas, a designação de interinos deverá recair exclusivamente sobre bacharéis em Direito.




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