Após liminar da Justiça do Tocantins, Estado viabiliza deslocamento do bebê D.C.R. para hospital de referência em Belo Horizonte; procedimento cirúrgico será realizado no Hospital Mater Dei
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), confirmou nesta quarta-feira (11) a transferência do bebê D.C.R. para o Hospital Mater Dei, em Belo Horizonte (MG). Diagnosticado com uma cardiopatia congênita grave, o bebê será submetido a um procedimento cirúrgico de alta complexidade na unidade mineira, referência no atendimento especializado.
A transferência foi realizada em cumprimento a uma decisão liminar da Justiça do Tocantins, proferida no último 9 de junho pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, que determinou que o Estado garantisse o deslocamento em até 24 horas, com transporte em UTI aérea, cobertura das despesas de um acompanhante e a realização do procedimento cirúrgico. A liminar estabeleceu ainda multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com a SES-TO, o atraso na transferência se deveu à lentidão no retorno de hospitais públicos e privados de outros estados quanto à disponibilidade de vaga via Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Como medida emergencial, a SES informou que trouxe a Palmas, na terça-feira (10), o cirurgião cardíaco pediátrico Pabllo Namorato Barros, integrante da equipe do Hospital Municipal de Araguaína (HMA), onde o serviço é financiado pelo Estado. O especialista avaliou o quadro clínico do bebê e confirmou sua estabilidade, o que permitiu a transferência com segurança.
Entenda o caso
O caso repercutiu após os pais do bebê entrarem com um pedido na Justiça, relatando a urgência do procedimento cirúrgico e a ausência de estrutura hospitalar adequada no Tocantins. Na liminar, a juíza Silvana Parfieniuk destacou o risco iminente de morte e a necessidade de encaminhamento imediato a uma unidade com capacidade para realizar o tratamento.
A SES-TO informou que, no mesmo dia 9 de junho, chegou a autorizar a transferência do bebê para o HMA, em Araguaína, onde há serviço de cirurgia cardíaca pediátrica. No entanto, a família recusou a alternativa, solicitando o encaminhamento para outro estado.
Com a autorização concluída, o bebê D.C.R. está agora em deslocamento para Minas Gerais, onde será acompanhado por uma equipe especializada para realizar a cirurgia necessária. O Estado garante que está arcando com todas as despesas do transporte e do acompanhante, conforme determina a decisão judicial.
O caso expõe as limitações da rede de saúde pública regional para procedimentos de alta complexidade e ressalta a importância do cumprimento de políticas de saúde que assegurem o direito à vida e ao tratamento adequado, especialmente em casos de vulnerabilidade infantil.




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