O Tribunal Eleitoral aprovou, sem ressalvas, a prestação de contas de Thiago Soares Carlos, candidato a prefeito pelo partido União, em Lagoa da Confusão (TO). A decisão, assinada pelo juiz eleitoral José Eustáquio de Melo Júnior, foi publicada nesta sexta-feira (22), após análise detalhada dos registros financeiros da campanha.
As contas foram submetidas pelo sistema simplificado, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. Durante o processo, foi aberto edital para conhecimento público, mas não houve questionamentos. Tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se favoravelmente à aprovação.
Thiago Soares Carlos declarou o recebimento de R$ 235.897,60 para a campanha, distribuídos da seguinte forma:
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): R$ 216.662,30
- Doações de pessoas físicas e recursos próprios: R$ 13.197,60
- Recursos estimáveis: R$ 6.000,00
Os gastos somaram R$ 235.859,90, aplicados em despesas como locação de bens móveis, combustíveis, publicidade, produção de materiais de campanha, serviços advocatícios e contábeis.
A auditoria não detectou irregularidades, como uso de recursos de fontes proibidas, omissão de receitas ou extrapolação do limite de gastos. Também foi constatado que R$ 37,70, não utilizados do FEFC, foram recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme exige a legislação.
Na decisão, o juiz eleitoral destacou a conformidade das contas:
“Julgo aprovadas as contas apresentadas por Thiago Soares Carlos, concorrente ao cargo eletivo de prefeito pelo partido União, em Lagoa da Confusão.”
Thiago Soares Carlos recebeu a decisão com tranquilidade:
“Sabíamos da lisura do processo eleitoral e da transparência em nossas contas. Esta aprovação reforça nosso compromisso com a ética e a responsabilidade.”
Após o trânsito em julgado, a decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), encerrando a análise do caso.