Os eleitores que pretendem utilizar o e-Título, aplicativo digital da Justiça Eleitoral, como documento de identificação para votar no primeiro turno das eleições municipais, devem baixá-lo até o próximo sábado, dia 5 de outubro, véspera do pleito. No dia da votação, 6 de outubro, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar sobrecarga e instabilidade no sistema, com o acesso sendo retomado apenas na segunda-feira, 7 de outubro.
O e-Título está disponível gratuitamente para download nas lojas de aplicativos iOS e Android. Após a instalação, o eleitor deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso. O app permite acessar o local de votação e serve também para justificar a ausência no dia da eleição.
Como usar o e-Título para votar
Para que o e-Título possa ser utilizado como documento de identificação no momento da votação, o aplicativo precisa estar atualizado e conter a biometria e a foto do eleitor. Caso o app não tenha essas informações, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), CNH ou carteira de trabalho.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, o e-Título conta com 75 milhões de downloads, mas mais da metade dos 46 milhões de contas cadastradas não estão atualizadas. O eleitor deve verificar se está com a versão mais recente do aplicativo, acessando a aba de atualização na loja de aplicativos do seu celular.
É importante lembrar que, no dia da votação, não é permitido levar o celular para a cabine eleitoral. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes de entrar no local de votação.
Justificativa de ausência
Além de servir como documento de votação, o e-Título também pode ser utilizado para justificar a ausência nas urnas. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro deve justificar sua ausência por meio do aplicativo. Como as eleições municipais não permitem voto em trânsito, a justificativa é obrigatória para quem estiver fora da sua zona eleitoral.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno das eleições. Se o eleitor não votar no primeiro turno, ainda poderá votar no segundo, ou vice-versa.
Prepare-se para exercer seu direito ao voto e, se for utilizar o e-Título, não esqueça de baixar e atualizar o aplicativo até a véspera da eleição!