O Tribunal de Justiça da 2ª Vara de Augustinópolis condenou, nesta terça-feira (10/9), um policial civil de 47 anos a 33 anos, 5 meses e 24 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual cometidos contra sua enteada. Os abusos ocorreram entre os anos de 2011 e 2017, quando a vítima ainda não tinha completado 14 anos. Em 2018, já separada da mãe da vítima, o réu cometeu exploração sexual contra a mesma jovem, que ainda não havia atingido a maioridade.
Histórico dos crimes
Conforme a sentença do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, os abusos começaram enquanto o réu estava casado com a mãe da vítima, em 2011. Os crimes se repetiram ao longo de vários anos até abril de 2017. Após a separação, o réu passou a chantagear a vítima, ameaçando revelar mensagens íntimas dela para a mãe caso não mantivesse relações sexuais com ele. A partir dessa chantagem, o policial marcou três encontros em motéis, oferecendo dinheiro e um celular em troca de favores sexuais.
A mãe da vítima descobriu a troca de mensagens entre a filha e o réu e denunciou o caso à Polícia Civil, o que deu início às investigações que culminaram no julgamento.
Defesa e julgamento
Durante o processo, a defesa do réu argumentou falta de provas e tentou desqualificar os depoimentos da vítima e testemunhas, alegando que a denúncia era uma retaliação da ex-esposa. O policial negou as acusações, afirmando que as mensagens descobertas pela mãe da vítima eram destinadas a outra pessoa.
No entanto, o juiz Alan Ide concluiu que as provas eram consistentes e comprovavam a autoria dos crimes. Ele destacou o fato de o réu, sendo policial, ter conhecimento dos abusos sofridos pela enteada e nada ter feito para protegê-la, aproveitando-se da situação para extorqui-la em troca de favores sexuais.
Sentença
O policial civil foi condenado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos de reclusão, e por exploração sexual, conforme o artigo 218-B, com pena de 4 a 10 anos de prisão. A condenação foi agravada por circunstâncias como a premeditação dos atos, o ambiente em que ocorreram (o quarto da vítima) e o abuso de confiança inerente à relação familiar.
O juiz também considerou como circunstâncias negativas o fato de o réu ser um agente da lei, que deveria proteger a vítima, e a consequência psicológica gerada na jovem, que relatou medo em se relacionar com outros homens.
Diante da continuidade dos crimes ao longo de vários anos e da prática de múltiplos delitos, o juiz aplicou o concurso material, resultando na pena de 33 anos, 5 meses e 24 dias de prisão.
Direito de recorrer em liberdade
Apesar da gravidade dos crimes, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, já que não foi decretada a prisão preventiva durante o processo. A defesa do policial pode apelar ao Tribunal de Justiça do Tocantins.