Nesta segunda-feira (09/09), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.965, que traz novas diretrizes para a realização de concursos públicos no âmbito do Governo Federal. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10), a lei introduz mudanças importantes, como a possibilidade de realização de provas online. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro anos, contados a partir da publicação, e não se aplicarão a concursos já autorizados.
A legislação, contudo, não se estende a concursos para a magistratura, o Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos federais para despesas de pessoal e custeio. Segundo o texto, a aplicação das normas pode ser total ou parcial, desde que esteja prevista no ato de autorização do concurso.
Mudanças na autorização de concursos
A nova lei estabelece que a autorização de concursos públicos deve ser justificada e conter dados essenciais, como a evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos, as necessidades futuras e as metas de desempenho para os próximos cinco anos. Além disso, deve-se apresentar a descrição dos cargos e empregos públicos a serem providos, incluindo atribuições e impacto financeiro.
Se houver concurso público anterior válido com candidatos aprovados e não nomeados, um novo certame só poderá ser autorizado de forma excepcional, mediante justificativa de insuficiência de aprovados em relação às necessidades da administração.
Detalhes exigidos no edital
O edital de abertura de inscrições deverá trazer informações detalhadas, como a quantidade de cargos, suas atribuições, procedimentos para inscrição, etapas do concurso, tipos de prova e critérios de avaliação. Entre os pontos obrigatórios, estão as regras de isenção ou redução de taxa de inscrição, a forma de divulgação dos resultados e os critérios para nomeação.
Além disso, o edital deverá especificar as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência e os procedimentos para comprovação de situações de vulnerabilidade ou pertencimento a ações afirmativas.
Concursos online
Uma das inovações mais aguardadas é a possibilidade de realização de provas de forma online ou por plataformas eletrônicas seguras e controladas, respeitando a igualdade de acesso às ferramentas digitais. As provas poderão ser compostas por questões objetivas ou dissertativas, além de avaliações orais, de habilidades específicas e testes físicos. Cursos de formação poderão ser aplicados, quando necessário, ao final das etapas de seleção.
A sanção da Lei nº 14.965 reflete o compromisso do governo em modernizar e agilizar o processo de seleção de servidores públicos, adequando o formato às novas tecnologias e promovendo mais acessibilidade e transparência nas etapas dos concursos.