Durante o período eleitoral, um dos crimes mais comuns, porém menos discutidos, é a contratação irregular de pessoas, como as chamadas “ala moças”, para trabalhar em campanhas sem a devida formalidade e pagamento oficial. Este tipo de prática configura crime eleitoral, mais especificamente caixa 2, e tanto o candidato quanto os eleitores envolvidos podem ser responsabilizados criminalmente.
O termo “ala moças” refere-se a mulheres, geralmente jovens, contratadas para participar de eventos de campanha, como caminhadas, panfletagens e comícios, com a função de atrair a atenção do público. Embora essas contratações sejam permitidas dentro dos limites da legislação eleitoral, é fundamental que os pagamentos sejam feitos de forma regular e transparentemente contabilizados nas prestações de contas de campanha, conforme exige a Justiça Eleitoral.
Crime de Caixa 2
O crime de caixa 2 eleitoral ocorre quando recursos são usados em uma campanha sem serem devidamente declarados à Justiça Eleitoral, ou seja, fora do sistema oficial de financiamento de campanhas. Isso inclui o pagamento de trabalhadores, como as “ala moças”, sem registro nos documentos da campanha.
O advogado especializado em direito eleitoral Carlos Vasconcelos explica que o caixa 2 é uma forma de desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo candidatos que burlam as regras de transparência. “Quando há contratação de qualquer pessoa para trabalhar na campanha, é necessário o devido registro no CNPJ da campanha, com o pagamento de todos os encargos trabalhistas e tributários. Quando isso não ocorre, a campanha está, de fato, utilizando dinheiro não declarado, o que configura o crime de caixa 2″, afirma.
Consequências Legais
As consequências para os envolvidos são severas. O candidato que utiliza mão de obra informal sem a devida contabilização pode ter sua candidatura cassada, além de ser obrigado a responder por crime eleitoral, com penas que podem incluir detenção, multa e até a perda do mandato, em caso de vitória nas urnas.
Já os eleitores que aceitam trabalhar sem contrato formal em campanhas também podem ser punidos. A legislação eleitoral prevê que qualquer pessoa envolvida em esquemas de caixa 2, mesmo como contratada, pode responder criminalmente, conforme os artigos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Fiscalização e Denúncia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm intensificado a fiscalização durante os períodos de campanha, com o objetivo de coibir práticas ilegais como o caixa 2. A população pode colaborar denunciando irregularidades por meio de canais de comunicação dos TREs e da própria Justiça Eleitoral.
Orientação aos Candidatos
Os especialistas em direito eleitoral alertam para a importância de os candidatos seguirem rigorosamente as normas de transparência e prestação de contas. Além de evitar penalidades, isso contribui para a construção de uma campanha mais ética e justa. Toda contratação, inclusive de “ala moças”, deve ser feita de forma regular, respeitando os direitos trabalhistas e tributários, e devidamente informada na contabilidade oficial da campanha.
O caixa 2 eleitoral continua sendo um dos maiores desafios para a lisura das eleições no Brasil. O fortalecimento da fiscalização e da conscientização de candidatos e eleitores sobre as consequências dessa prática é essencial para garantir que o processo eleitoral seja conduzido de maneira justa e dentro da legalidade.