Com o objetivo de coibir propagandas irregulares durante as eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) designou juízas e juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia, conforme estipulado pela Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa função é destinada especificamente à fiscalização da propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, assegurando que as decisões do TSE sejam cumpridas de maneira eficaz.
Poder de Polícia e Novas Diretrizes
O poder de polícia eleitoral permite que juízes tomem medidas necessárias para garantir que as propagandas eleitorais sigam as normas estabelecidas. Uma das novidades da Resolução nº 23.732/2024 é a ampliação das competências dos juízes eleitorais no que diz respeito à propaganda eleitoral virtual. Agora, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
Combate à Desinformação
Outro ponto destacado na nova resolução é o combate à desinformação. A classificação de conteúdos por agências de verificação de fatos, que tenham firmado termos de cooperação com o TSE, será feita de forma independente. Essas checagens serão disponibilizadas em uma página da Justiça Eleitoral, e outras fontes confiáveis poderão ser utilizadas para avaliar possíveis violações ao dever dos candidatos, partidos, federações e coligações.
Uso de Inteligência Artificial na Propaganda Eleitoral
A resolução também trata da utilização de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, na criação de conteúdo para propaganda eleitoral. Qualquer uso de conteúdo sintético multimídia deve ser claramente identificado, informando que a tecnologia foi utilizada para criar ou manipular o material. O uso de chatbots, avatares e outros conteúdos sintéticos não pode simular a comunicação direta entre candidatos e eleitores, sendo proibido para difundir informações inverídicas ou descontextualizadas que possam prejudicar o equilíbrio do pleito.
Vinculação às Decisões do TSE
No caso de propagandas eleitorais que difundam fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE. Isso significa que, se o TSE determinar a remoção ou manutenção de determinados conteúdos, as instâncias locais deverão seguir essa orientação.
As novas diretrizes reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral, protegendo o direito à informação correta e coibindo práticas que possam comprometer o andamento justo das eleições.
Para mais detalhes, confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019 no site do TSE.