O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) alcançou uma vitória significativa na luta contra crimes ambientais com a obtenção de sentença procedente em uma Ação Penal que denunciou desmatamento ilegal em uma fazenda no município de Lagoa da Confusão. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, condenou uma empresa e quatro réus por diversos delitos ambientais, estabelecendo penalidades severas.
Empresa Condenada por Destruição de Área de Preservação Permanente
A empresa envolvida foi considerada culpada por destruir ou danificar floresta de preservação permanente, em violação ao artigo 38 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Este artigo penaliza a eliminação ou dano de áreas de floresta protegida, incluindo aquelas em formação. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar 150 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, foi determinada a reparação dos danos ambientais causados, totalizando R$ 6 milhões.
Condenação de Responsáveis Técnicos por Estudos Enganosos
Entre os condenados, estão um engenheiro agrônomo e um técnico agropecuário, responsáveis técnicos pelo projeto de exploração florestal. Ambos foram sentenciados por elaborar e apresentar um estudo ambiental enganoso, omitindo informações cruciais que levaram à autorização de uma exploração vegetal irregular e à compensação ilegal da reserva legal. Esta conduta, configurada como crime no artigo 69-A da Lei 9.605/98, resultou na aplicação de 150 dias-multa para cada um, além da obrigação de reparar os danos ambientais no valor de R$ 1 milhão cada.
Servidores Públicos Envolvidos também Condenados
Dois servidores públicos do órgão ambiental estadual à época dos fatos foram condenados por conceder autorizações em desacordo com as normas ambientais, em violação aos artigos 66 e 67, caput, da Lei 9.605/98. A pena aplicada a eles foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Além disso, os servidores foram condenados a pagar R$ 1 milhão cada para reparação dos danos ambientais. Ainda cabe recurso à decisão.
Destinação das Multas
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins, reforçando a importância da preservação ambiental e o compromisso do MPTO em combater práticas ilegais que comprometem o meio ambiente.
Denúncia de 2019 e as Irregularidades Apontadas
A denúncia que resultou nas condenações foi oferecida pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia em outubro de 2019. O MPTO apontou uma série de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à propriedade rural, incluindo o desmatamento ilegal de aproximadamente 320 hectares de área de reserva legal, o equivalente a cerca de 320 campos de futebol, desde 2008.
O processo evidenciou falhas graves nos procedimentos administrativos, a falta de fiscalização adequada e o descumprimento de normas ambientais fundamentais. A denúncia também destacou a conduta deliberada dos agentes públicos e privados envolvidos, mencionando um parecer da Procuradoria-Geral do Estado de 2013 que já alertava sobre a ilegalidade da supressão da área de reserva legal.
Importância da Condenação
O MPTO enfatizou que esta condenação serve como um alerta para a proteção do meio ambiente e a punição daqueles que desrespeitam a legislação ambiental. A sentença reforça o compromisso do Ministério Público em assegurar que áreas ambientalmente protegidas continuem a garantir os processos ecológicos vitais para a região.