A Justiça condenou nove pessoas acusadas de praticar crimes ambientais em Lagoa da Confusão, no sudoeste do estado. As multas somadas chegam a R$ 17 milhões. Além da quantia em dinheiro, os réus também receberam penas de reclusão, mas ainda podem recorrer da decisão.
As acusações envolvem concessão de destruição e danos a florestas de preservação permanente, omissão dolosa de informações técnicas, autorizações ambientais fraudulentas e apresentação de laudos com informações falsas.
Entre os condenados estão grandes empresas do agronegócio, fazendeiros e pessoas ligadas ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), segundo informado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A primeira decisão envolve quatro pessoas, incluindo um engenheiro ambiental, fazendeiro e dois servidores do Naturatins. Eles foram condenados por crimes ambientais praticados em benefício de três fazendas localizadas em Lagoa da Confusão. As multas referentes à decisão somam R$ 7 milhões.
Conforme a sentença, o proprietário das três fazendas, um fazendeiro de 54 anos, admitiu em juízo ter pagado um engenheiro, de 34 anos, para negociar autorização de desmatamento junto aos servidores do Naturatins. O resultado da negociação permitiu que o proprietário desenvolvesse atividades agrícolas em uma área que deveria ser preservada como Reserva Legal. Foram desmatados mais de 582,86 hectares de vegetação nativa.
Segundo o TJTO, o fazendeiro teria conseguindo um acordo de “realocação da reserva legal”, medida considerada ilegal pela Justiça. Com isso, ele obteve autorização para desmatar áreas das fazendas em Lagoa da Confusão, mantendo a área de Reserva Legal em outras terras dele localizadas em Paranã.
O engenheiro foi acusado de elaborar e apresentar estudo ambiental falso ou enganoso e também um estudo ambiental fraudulento que possibilitou o desmatamento. A dupla foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão. A pena do fazendeiro tem o regime semiaberto e a do engenheiro deverá ser cumprida em regime aberto.
Na mesma denúncia, um servidor do Naturatins, é acusado de conceder licença em desacordo com as normas ambientais, autorizando o desmatamento e a compensação da reserva. Conforme o TJTO, o servidor, de 49 anos, é ex-vice-presidente do órgão.
O quarto acusado, de 54 anos, teria emitido pareceres favoráveis à concessão de autorizações de exploração florestal, com a omissão de informações cruciais sobre a impossibilidade de compensação da reserva legal em outra propriedade.
Como ficaram as penas
Os dois servidores foram condenados a 2 anos de reclusão e multa, mas as penas foram substituídas por duas penas restritivas de direitos.
A condenação do ex-vice-presidente foi substituída por prestação pecuniária, no valor de 100 salários mínimos. O outro servidor, além de pagar os 100 salários mínimos, também deverá prestar serviço em instituição pública a ser designada pela Justiça quando a sentença for executada.
O grupo também terá que pagar R$ 7 milhões como reparação civil pelos danos causados ao meio ambiente. Desse valor, o fazendeiro irá arcar com 70% e os demais réus 10% cada um.
Reserva de 319 hectares desapareceu
A segunda decisão, expedida pela mesma vara, condenou um grande grupo do agronegócio, dois consultores técnicos da empresa, um ex-coordenador e um ex-presidente do Naturatins. A denúncia incluía uma administradora da empresa e um então assessor da presidência do órgão, mas os dois foram absolvidos.
A empresa foi condenada a pagar 150 dias-multa, cada dia correspondente a um salário mínimo. Os dois consultores receberam pena de até quatro anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de multa.
O servidor do Naturatins, que atuava como coordenador, recebeu pena de um ano de reclusão e multa. A prisão deles foi substituída por pagamento de multa de 100 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.
Neste caso, o juiz fixou o valor de reparação civil em R$ 10 milhões. Sendo que 60% ficará a cargo da empresa e os 40% restantes divididos em percentuais iguais para cada um dos quatro condenados.