Decisão atende parcialmente a pedido do Ministério Público Federal e estabelece medidas contra possíveis perseguições políticas e assédio moral. Justiça também determinou esclarecimentos sobre transferências de funcionários.
A Justiça Federal no Tocantins determinou que o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (Dsei-TO), Magayve Xôxô Krahô, se abstenha de praticar ameaças, intimidações, constrangimentos ou retaliações contra trabalhadores em razão de posicionamentos políticos, escolhas eleitorais ou participação no Conselho Distrital de Saúde Indígena do Tocantins (Condisi-TO).
A decisão foi assinada na segunda-feira (26), pela juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins. A determinação atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública que investiga denúncias de perseguição política e assédio moral no órgão.
Além de proibir possíveis intimidações, a Justiça determinou que o coordenador não utilize suas atribuições funcionais para pressionar servidores a apoiar candidaturas, chapas ou posições político-partidárias. Também está proibido condicionar vantagens, lotações, permanência em funções ou tratamento administrativo às preferências políticas dos trabalhadores.
A decisão estabelece ainda que o gestor não poderá retaliar funcionários, conselheiros ou testemunhas por apresentarem denúncias, prestarem informações ou colaborarem com investigações administrativas e judiciais.
A magistrada ressaltou, entretanto, que a decisão tem caráter preventivo e não representa o reconhecimento definitivo da existência de assédio moral organizacional ou da responsabilidade pessoal do coordenador. Os fatos ainda serão investigados.
Denúncias envolvem eleição de conselho e transferências de servidores
Um dos episódios apresentados pelo MPF envolve a eleição dos representantes dos trabalhadores no Condisi-TO, realizada em 17 de junho de 2026.
Segundo os relatos reunidos na ação, teria ocorrido pressão para que funcionários votassem na chapa apoiada pelo coordenador distrital. A chapa adversária, liderada por Delfino Javaé, venceu a disputa por oito votos a sete.
A trabalhadora Ercilene Barbosa da Cruz relatou ter recebido, por meio de sua chefia imediata, uma orientação atribuída ao coordenador para votar em determinada chapa, acompanhada de advertências sobre possíveis consequências funcionais.
De acordo com a ação, poucos dias depois, em 24 de junho, ela recebeu uma comunicação de transferência da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Gurupi para o Polo Base de Goiatins.
Para a magistrada, a proximidade entre a eleição e a comunicação da transferência constitui um indício que merece investigação, embora não seja suficiente, isoladamente, para comprovar motivação política.
O processo também menciona movimentações envolvendo outros trabalhadores, entre eles Delfino Oliveira Martins Javaé, Wanderlene Bixoá Javaé e José Domingos Oliveira Martins Javaé.
Assistente social teria sido transferida de Palmas para Araguaína
Outro episódio citado na ação envolve a assistente social Indinari Idjanaru Santos Javaé, que trabalhava em Palmas e foi transferida para Araguaína.
Segundo o MPF, a mudança teria ocorrido sem comunicação prévia adequada ou apresentação de justificativa administrativa específica. A ação também aponta que o coordenador teria atribuído a transferência a razões políticas.
O processo menciona ainda o caso de Juliana Vieira, que recebeu determinação para deixar Palmas e assumir uma função em Tocantinópolis, com prazo reduzido para apresentação.
A trabalhadora alegou que a movimentação estaria relacionada ao vínculo familiar com o antigo coordenador do Dsei-TO e relatou agravamento de seu estado emocional e afastamento médico após a transferência.
Justiça exige explicações sobre transferências
Embora tenha determinado medidas de proteção aos trabalhadores, a Justiça negou, neste primeiro momento, o pedido de suspensão geral das transferências realizadas no Dsei-TO desde março de 2026.
O MPF pretendia que as movimentações fossem revertidas e que os funcionários pudessem retornar às lotações anteriores. A magistrada entendeu que uma suspensão generalizada poderia atingir transferências justificadas por necessidades reais dos serviços de saúde indígena.
Por outro lado, determinou que a União e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) apresentem informações individualizadas sobre as movimentações funcionais realizadas desde março de 2026, incluindo justificativas, documentos administrativos, unidades de origem e destino e necessidades dos serviços.
Pedido de afastamento do coordenador ainda será analisado
O Ministério Público Federal também solicitou o afastamento de Magayve Xôxô Krahô das atribuições relacionadas à gestão de pessoal, incluindo transferências, designações, dispensas e aplicação de penalidades.
Esse pedido não foi concedido nesta primeira decisão. A juíza considerou necessário obter esclarecimentos sobre as competências administrativas exercidas pelo coordenador, pela AgSUS e pelas demais autoridades envolvidas.
A análise de outras medidas, como a criação de um canal independente de denúncias e mecanismos adicionais de proteção aos trabalhadores, também ficou pendente.
MPF pede indenização de R$ 500 mil
Na ação civil pública, o MPF pede a condenação da União e da AgSUS ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O órgão também solicita indenizações individuais aos trabalhadores que teriam sido atingidos pelas condutas denunciadas.
Outra solicitação é a implantação de uma política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho do Dsei-TO.
Magayve Xôxô Krahô deverá apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. A União e a AgSUS também foram citadas para responder à ação e apresentar os esclarecimentos solicitados pela Justiça.
Após as manifestações, o processo voltará à análise da magistrada, que deverá decidir sobre os pedidos ainda pendentes.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal e as denúncias ainda serão examinadas no decorrer do processo.



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