quarta-feira , 24 junho 2026
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Porto Nacional garante prioridade em matrículas escolares para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

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Porto Nacional garante prioridade em matrículas escolares para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
Foto: Divulgação

Nova lei municipal permite transferência imediata de alunos da rede pública para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar passarão a ter prioridade para matrícula e transferência escolar de filhos, dependentes ou tutelados na rede municipal de ensino de Porto Nacional.

A medida foi oficializada por meio da Lei nº 2.774, de 6 de maio de 2026, sancionada pelo prefeito Ronivon Maciel.

A nova legislação determina que a prioridade deverá ser garantida em todas as unidades públicas municipais, incluindo creches, escolas de educação infantil e ensino fundamental.

Medida busca ampliar proteção às vítimas

Segundo o texto da lei, o benefício será destinado a mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A proposta busca facilitar o acesso das vítimas à rede de proteção social, especialmente em situações nas quais a mudança de endereço se torna necessária para garantir segurança e afastamento do agressor.

Com a nova norma, mães e responsáveis poderão solicitar transferência escolar dos filhos em qualquer período do ano letivo, sem necessidade de aguardar prazos convencionais da rede de ensino.

Documentos serão exigidos para comprovação

Para ter acesso à prioridade, a mulher deverá apresentar:

  • decisão judicial com medida protetiva de urgência;
    ou
  • relatório circunstanciado emitido pela rede municipal de Assistência Social, Saúde ou Políticas para Mulheres.

A legislação estabelece que o atendimento deverá ocorrer de forma prioritária sempre que a mudança de unidade escolar estiver relacionada à proteção da vítima e de seus dependentes.

Sigilo e acolhimento são obrigatórios

A secretária municipal de Educação, Joana dos Reis, destacou que a medida representa não apenas um direito, mas também um importante instrumento de proteção social.

“A prioridade na matrícula na rede municipal de educação não é apenas um direito, mas um instrumento de proteção. As escolas devem garantir vaga com agilidade, manter sigilo absoluto sobre os documentos e jamais expor ou discriminar a criança ou a mulher em situação de violência. Nosso papel é acolher sem constranger”, afirmou.

Lei proíbe discriminação

O texto da legislação também proíbe qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual em razão da condição da vítima.

A Prefeitura de Porto Nacional poderá regulamentar a aplicação da norma para garantir o cumprimento das medidas previstas e definir procedimentos internos para atendimento das famílias.

A iniciativa reforça o conjunto de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica no município.

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