O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a remoção de conteúdos considerados irregulares na internet, a suspensão de um perfil em rede social e a interrupção de impulsionamento pago após identificar possíveis violações à legislação eleitoral. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais nesta sexta-feira (24).
A medida atende a um pedido da Federação PSDB/Cidadania, que denunciou a circulação de vídeos manipulados digitalmente — com características de deepfake — além do impulsionamento de conteúdos considerados negativos e ofensivos contra o pré-candidato ao Governo do Tocantins, o deputado federal Vicentinho Júnior.
Indícios de irregularidades e uso de inteligência artificial
Na decisão, o magistrado apontou que há elementos suficientes, em análise preliminar, que indicam a prática de propaganda eleitoral irregular. Entre os pontos destacados estão o uso de edição e inteligência artificial para inserir o pré-candidato em situações fictícias com objetivo de ridicularização — prática proibida pela Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.610/2019.
Também foram mencionados o impulsionamento de conteúdo negativo por pessoa física, o que contraria as normas eleitorais, e o uso pago de mecanismos de priorização vinculados ao nome de adversário político.
Segundo o juiz, a permanência desse tipo de conteúdo pode comprometer a regularidade do processo eleitoral, especialmente devido à rapidez de disseminação nas redes sociais e ao alcance ampliado por ferramentas de impulsionamento.
Medidas impostas e prazo
A decisão determina que a Meta Platforms remova os conteúdos apontados, suspenda os anúncios impulsionados e bloqueie o perfil responsável no prazo de 24 horas.
A empresa também deverá preservar e fornecer dados relacionados à conta investigada, incluindo registros de acesso e informações sobre os impulsionamentos realizados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
Determinação ao responsável pelo perfil
O investigado Felipe Rocha Martins também foi alvo de ordem judicial para se abster de compartilhar, republicar ou impulsionar os conteúdos questionados, especialmente vídeos manipulados e materiais com incitação à violência. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil por ato.
Impacto e contexto
Na avaliação da Federação PSDB/Cidadania, a decisão busca conter o uso de perfis digitais para disseminação de ataques, manipulação de imagem e propaganda negativa fora das regras eleitorais.
Embora a decisão seja liminar e ainda dependa de julgamento do mérito, o caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no monitoramento do uso de ferramentas digitais e inteligência artificial no ambiente político, especialmente em período pré-eleitoral.

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