quinta-feira , 15 outubro 2026
Política

Cartilha eleitoral orienta agentes públicos no Tocantins sobre regras para 2026

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Cartilha eleitoral orienta agentes públicos no Tocantins sobre regras para 2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Documento reúne condutas vedadas e prazos para evitar irregularidades durante o ano eleitoral

A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), lançou um informativo eleitoral com orientações destinadas a agentes públicos para o ano de 2026, quando ocorrem as eleições. O material reúne regras, prazos e condutas vedadas com o objetivo de garantir a legalidade do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos.

O documento adota um conceito amplo de agente público, incluindo qualquer pessoa que exerça função vinculada à administração pública, mesmo que de forma temporária ou sem remuneração, como servidores, gestores, terceirizados e estagiários.

Uso da máquina pública e controle de despesas

Entre os principais pontos abordados estão as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos, especialmente no último ano de mandato. A cartilha reforça regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como:

  • Proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato;
  • Vedação à criação de despesas sem disponibilidade de caixa;
  • Impedimento de assumir compromissos financeiros que ultrapassem o exercício.

A medida busca evitar o uso indevido da máquina pública com fins eleitorais.

Regras para servidores

O documento também traz orientações específicas sobre a atuação de servidores públicos durante o período eleitoral. Está proibido o uso de servidores em atividades de campanha durante o expediente, assim como o uso da estrutura administrativa para fins políticos.

A partir de 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno, ficam vedados atos como nomeações, exonerações sem justa causa, transferências e demissões, salvo exceções previstas em lei.

Servidores também só podem participar de atividades político-partidárias fora do horário de trabalho e sem vínculo com suas funções públicas.

Publicidade institucional

Outro ponto de destaque é a publicidade institucional, que não pode ser utilizada para promoção pessoal de autoridades. Entre as regras:

  • Proibição de publicidade institucional a partir de julho até as eleições, com exceções legais;
  • Limitação de gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral;
  • Restrições a pronunciamentos em cadeia de rádio e TV;
  • Uso responsável das redes sociais, com propaganda eleitoral permitida apenas a partir de 16 de agosto.

Obras, eventos e programas sociais

A cartilha também estabelece limites para eventos públicos e programas sociais em ano eleitoral. Entre as principais vedações estão:

  • Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
  • Contratação de shows com recursos públicos para eventos institucionais;
  • Criação de novos programas sociais com distribuição gratuita de benefícios, salvo exceções legais.

Programas já existentes podem continuar, desde que não haja desvio de finalidade.

Transferência de recursos

Nos três meses que antecedem as eleições, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre entes públicos, exceto em casos específicos, como obras em andamento ou situações de emergência e calamidade.

Calendário eleitoral

O informativo também reúne as principais datas do calendário eleitoral de 2026:

  • 7 de abril: início das restrições para revisão salarial acima da inflação;
  • 4 de julho: início das principais vedações administrativas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: eventual segundo turno.

Penalidades

O descumprimento das regras pode resultar em sanções como multas, cassação de candidatura ou mandato, além de responsabilização administrativa, civil e criminal. Algumas condutas também podem configurar improbidade administrativa.

Segundo o documento, o objetivo é orientar gestores e servidores para que atuem dentro dos princípios da legalidade, moralidade e transparência, garantindo um processo eleitoral justo e equilibrado em todo o estado.

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