quarta-feira , 6 maio 2026
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PRF registra casos de importunação sexual em ônibus na BR-153 no Tocantins

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PRF registra casos de importunação sexual em ônibus na BR-153 no Tocantins
Um dos importunadores tinha mandado de prisão por violência doméstica. / Foto: PRF Tocantins

Ocorrências foram registradas em Paraíso e Gurupi; um suspeito foi preso e outro conduzido à delegacia

A Polícia Rodoviária Federal registrou, neste final de semana, duas ocorrências de importunação sexual envolvendo passageiros de ônibus interestaduais na BR-153, no Tocantins. Os casos aconteceram nos municípios de Paraíso do Tocantins e Gurupi, durante fiscalizações da corporação.

Caso em Paraíso do Tocantins

A primeira ocorrência foi registrada na sexta-feira (13), por volta das 10h30. Uma passageira que viajava em um ônibus com itinerário de Goiânia (GO) a Belém (PA) denunciou que um homem sentado ao seu lado teria tocado em partes íntimas de seu corpo sem consentimento.

Após a denúncia, o motorista acionou imediatamente a PRF. A vítima e o suspeito foram encaminhados à delegacia da Polícia Civil para os procedimentos legais. Após prestar depoimento, a passageira seguiu viagem.

Caso em Gurupi

Já no domingo (15), por volta das 14h50, no km 666 da BR-153, em Gurupi, policiais abordaram um ônibus que fazia o trajeto entre São Paulo (SP) e São Luís (MA). Durante a fiscalização, duas passageiras relataram terem sido vítimas de importunação por um homem de 50 anos, que teria feito toques sem consentimento e abordagens inadequadas.

Durante a verificação, os agentes constataram que o suspeito possuía mandado de prisão em aberto por violência doméstica, expedido pela Justiça da Paraíba, com validade até 2028. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Gurupi. As vítimas prestaram depoimento e seguiram viagem.

Ações de combate à violência

A PRF informou que tem intensificado as fiscalizações por meio das operações Rosas de Aço e Alerta Lilás, voltadas à prevenção e combate à violência contra a mulher nas rodovias federais. As ações incluem patrulhamento reforçado e orientações aos passageiros.

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Orientação às vítimas

A PRF orienta que, em casos semelhantes durante viagens, as vítimas comuniquem imediatamente o motorista e solicitem parada em um posto policial, ou acionem diretamente as forças de segurança. A denúncia rápida é fundamental para garantir a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.

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