Proposta da senadora Dorinha Seabra permite que estados e municípios quitem benefícios suspensos entre 2020 e 2021, desde que haja orçamento disponível
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia da covid-19. A norma é originada de proposta apresentada no Senado Federal.
A legislação trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, relativos ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento dos valores fica condicionado à existência de orçamento disponível e ao fato de o ente federativo ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia, além de não haver transferência de encargos a outros entes da federação.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil–TO), aprovado pelo Senado no final de dezembro de 2025. O texto contou com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB–PR), que destacou, durante a votação, que a medida não cria novas despesas obrigatórias.
Segundo Arns, os valores referentes aos benefícios já estavam previstos nos orçamentos públicos, e a iniciativa busca corrigir uma distorção causada pelo congelamento imposto pela Lei Complementar 173/2020, adotada em um contexto de forte contenção de gastos públicos. “É um critério de justiça descongelar oficialmente esses pagamentos, especialmente para servidores que continuaram trabalhando durante o período mais crítico da crise sanitária, em especial os da educação”, afirmou o senador à época.
O relator também explicou que a nova lei restabelece o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e reconhecimento do trabalho prestado pelos servidores, sem impor despesas automáticas aos entes federados. Durante a tramitação, Arns promoveu uma alteração no texto para ampliar o alcance da norma, substituindo a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, garantindo que o benefício se estenda também aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a sanção da Lei Complementar 226, estados e municípios passam a ter respaldo legal para reconhecer e, se houver viabilidade financeira, quitar os direitos acumulados durante o período de congelamento, encerrando uma das principais reivindicações do funcionalismo público desde o fim da pandemia.




Deixe um comentário